A necessidade de revisão do RenovaBio
16-12-2020

Desde a Revolução Industrial se observa que, em paralelo ao desenvolvimento tecnológico e ao consequente aumento da produção, os impactos ambientais do ecossistema do planeta foram cada vez maiores.

Assim, na medida em que a sociedade foi tomando consciência da relevância da proteção ao meio ambiente, foram criados acordos internacionais com o propósito de mitigar os efeitos da poluição.

No tocante a poluição atmosférica, um dos pilares recentes destas tratativas foi a celebração, em 2015, do Acordo de Paris sob a Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre Mudança do Clima, que tem por objetivo o controle das emissões dos gases de efeito estufa.

Deste modo, de forma a contribuir para o atendimento aos compromissos do País no âmbito do referido Acordo, o Presidente da República sancionou em 26/12/2017 a Lei n. 13.576, instituindo a Política Nacional de Biocombustíveis (RenovaBio), parte integrante da política energética nacional, criando assim, um marco legal para os biocombustíveis.

Em resumo, o objetivo do RenovaBio é expandir a produção de biocombustíveis no Brasil, baseada na previsibilidade, na sustentabilidade ambiental, econômica e social, devendo tal expansão ser compatível com o crescimento do mercado nacional.

Para o efeito, foram determinados instrumentos para a aplicação desta política, os quais se destacam: a criação de metas de redução de emissões de gases causadores do efeito estufa na matriz de combustíveis; a contabilização dos créditos de descarbonização (CBIO); a certificação da produção eficiente de biocombustíveis; necessidade de adição compulsória de biocombustíveis aos combustíveis fósseis; e incentivos fiscais, financeiros e creditícios.

De forma a estabelecer as metas, é levado em consideração não só os compromissos internacionais de redução de emissões de gases causadores do efeito estufa assumidos pelo Brasil e ações setoriais no âmbito desses compromissos; mas também, a disponibilidade de oferta de biocombustíveis por produtores e por importadores detentores do certificado da produção eficiente de biocombustíveis; a valorização dos recursos energéticos; a evolução do consumo nacional de combustíveis e das importações; a proteção dos interesses do consumidor quanto a preço, qualidade e oferta de combustíveis; e o impacto de preços de combustíveis em índices de inflação.

Em linhas gerais, a dinâmica criada pelo RenovaBio funciona da seguinte forma: 1) as distribuidoras de combustíveis fósseis recebem metas anuais de redução de carbono do combustível vendido por elas; 2) para cumprir estas metas, as distribuidoras precisam que comprar na bolsa de valores, CBIOs emitidos por empresas produtoras de biocombustíveis que foram certificadas; e por fim, 3) o valor do CBIO é estabelecido pelo mercado, a partir da relação entre a quantidade de certificados que as distribuidoras têm que comprar e a quantidade disponível.

Neste contexto, em 2019, segundo dados da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP), foram produzidos no Brasil 35,3 bilhões de litros de etanol e 5,9 bilhões de litros de biodiesel, produtos estes que são adicionados à gasolina e óleo diesel, respectivamente, visando reduzir a poluição atmosférica, criando uma matriz mais limpa e sustentável. Vale destacar que segundo o Statiscal Review of World Energy 2020 , publicado pela BP Energy, o Brasil é o segundo maior produtor mundial de biocombustíveis.

Não obstante os esforços do país em buscar uma matriz energética mais limpa, em consonância com a regulamentação do RenovaBio, o Ministério de Minas e Energia (MME) publicou, em 05/06/2020, a Portaria n° 235, de 03/06/ 2020, para colocar em Consulta Pública propostas referentes às metas compulsórias anuais de redução de emissões de gases causadores do efeito estufa para a comercialização de combustíveis, para o decênio de 2021 a 2030, e revendo as metas estabelecidas para o ano de 2020, em função dos impactos da pandemia de COVID-19.

É importante ressaltar que os impactos econômicos causados pelo COVID-19 levaram à redução em 50% da meta anteriormente prevista para 2020 .Este mesmo impacto repercutiu também na definição das metas do decênio 2021-2030, que por sua vez também sofreu redução em relação às metas estabelecidas por meio da Resolução CNPE nº 8/2020 para o horizonte decenal de 2020-2029 (2º ciclo).

Outro ponto de que merece destaque e que levou a revisão das metas de 2020 refere-se à problemática da represada de oferta de CBIOs para o mercado, o que impacta diretamente no preço destes certificados.

Assim, uma crítica que se faz é que a definição das metas compulsórias anuais de redução de emissões de gases causadores do efeito estufa para a comercialização de combustíveis pelas distribuidoras, estabelecida pelo Decreto n. 9.888 de 2019, leva em consideração a disponibilidade de oferta de biocombustíveis por produtores e por importadores detentores do CBIOs, mas não a disponibilidade de CBIOs no mercado para aquisição pelas distribuidoras.

Além disso, se ressalta que não há na regulação do RenovaBio a fixação de prazo para que os produtores obtenham CBIOs e os disponibilizem para o mercado.

Destacamos que uma associação que representa as empresas distribuidoras de combustíveis está discutindo na Justiça bases para o descumprimento das metas de descarbonização, questionando as condições de mercado e o reflexo nos preços dos créditos neste primeiro ano de operação do RenovaBio.

Para o efeito e suporte da sua alegação, foi patrocinado estudo realizado pela PUC-RJ onde se apontam alguns problemas tais como: a instabilidade no preço do CBIO; impacto do custo do CBIO no preço dos combustíveis para os consumidores: ausência de plataforma eletrônica para as negociações, capaz de dar maior transparência às transações.

O estudo também sugere melhorias no programa, como por exemplo: mecanismos de controle de preços do CBIOpor meio da definição de um "valor?teto"; metas para os agentes emissores de CBIO, de forma a garantir quantidade suficiente de CBIOs e evitar o estoque de créditos; inclusão de distribuidores na emissão de CBIOs, na medida que seus processos geram energia limpa, entre outros.

O RenovaBio veio para ficar. Seu papel na matriz energética brasileira é de grande importância. No entanto, todos estes fatos sugerem que há oportunidade de melhoria na sua regulação.

Blog Fausto Macedo
Fonte: O Estado de S. Paulo