Agora é oficial: revendedor já pode comprar etanol direto fornecedor (produtor)
19-10-2021

Uma das mudanças mais relevantes dos últimos anos do mercado regulatório de combustíveis já está em vigor. Postos revendedores já podem comprar etanol das usinas produtoras, de acordo com Resolução 855 da ANP, publicada no dia 13 de outubro.

De acordo com Simone Marçoni, advogada do Departamento Jurídico Metrológico do Minaspetro, “a última Resolução da Agência realizou alterações para contemplar a venda direta de etanol ente agentes da cadeia onde a comercialização até então era proibida. Alguns pontos relevantes abaixo destacados nas normas alteradas merecem destaque, mesmo não tendo gerado novas obrigações para o revendedor. Contudo, é importante que o empresário esteja ciente das mudanças”, frisa a advogada.

As principais mudanças

As principais alterações da Resolução 855 são:

– Revendedor Varejista  de combustíveis automotivos – poderá adquirir etanol hidratado do produtor de etanol, do fornecedor de etanol, TRRs e distribuidoras. Consta ainda, que o revendedor só pode adquirir etanol do TRR e das distribuidoras adimplentes com o Programa de Monitoramento de Qualidade de Combustíveis (PMQC) e que o produtor só pode vender ao revendedor e aos TRR se estes também tiverem adimplentes com o referido programa.

– Regulamentação da atividade de TRR – Os TRRs agora podem vender etanol aos postos desde que estes estejam adimplentes com contratação do Programa de Monitoramento de Qualidade de Combustíveis (PMQC), observada a regulamentação pertinente. No estado de Minas Gerais ainda não está sendo exigido tal Programa. Vale lembrar que, por enquanto, permanece a proibição quanto à comercialização por parte do TRR para a gasolina A e C, GLP e etanol anidro.

– Cadastramento –  O revendedor varejista não pode deixar de observar quando da aquisição de etanol hidratado direto do fornecedor se este está cadastrado na ANP. Do contrário, não poderá adquirir do mesmo. A consulta pode ser feita no Centro de Relacionamento com o Consumidor da ANP, na opção 3, através do telefone: 0800-970-0267.

– Proibição de etanol anidro – Está vetada a comercialização de etanol anidro dos produtores para os revendedores varejistas e para os TRRs.

SEF- MG define modelo

A Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais (SEF-MG) convocou reunião com todos os elos da cadeia produtora de combustíveis, para divulgar qual será o modelo tributário adotado para a venda direta do etanol aos postos. A Medida Provisória 1.063 prevê que os estados regulem e fiscalizem o recolhimento do tributo estadual.

Uma das preocupações do mercado era como seria o modelo tributário aplicado para a venda direta das usinas e dos TRRs aos postos. Na apresentação da SEF-MG, ficou claro que pouco mudou para os revendedores, que continuarão sendo substituídos tributariamente. “O Minaspetro estará junto à Secretaria para que não tenhamos evasão fiscal e prejudique  o mercado”, pontuou Carlos Guimarães, presidente do Minaspetro.

Ele ainda destacou que aguarda como o mercado irá se comportar para verificar se haverá, de fato, diferenciais comerciais na compra direta, o que vai beneficiar empresários e o consumidor final com uma possível redução do preço do etanol na bomba.

Fonte: Minaspetro