Apesar de resistência de credores, financiamento DIP, como o realizado pelo Grupo Moreno, tende a se consolidar
13-01-2022

 Coplasa, uma das três unidades do Grupo Moreno
Coplasa, uma das três unidades do Grupo Moreno

O Grupo Moreno está a alguns passos de sair do status de Recuperação Judicial, para isso, além de uma boa gestão, do mercado positivo, acertou dois empréstimos no valor de R$ 700 milhões do tipo DIP. Especialistas explicam o que é esse empréstimo e salientam que passará a ser mais comum no setor

Uma forma de financiamento ainda considerada novidade nas recuperações judiciais deve passar a ser uma tendência de agora em diante, de acordo com especialistas no assunto. Apesar de ter previsão legal, o financiamento DIP ainda não é utilizado na recuperação judicial como poderia.

Recentemente, o Grupo Moreno, com três usinas de cana no interior paulista, usou esse tipo de financiamento para caminhar com mais segurança em direção do fim do processo de recuperação judicial, iniciado em 2019. O Grupo pagou R$ 1 bilhão a credores e acertou dois empréstimos no total de R$ 700 milhões do tipo DIP.

De acordo com Cristiano Dias, sócio da área de Resolução de Disputas do Costa Tavares Paes Advogados, desde o advento da nova Lei de Recuperação Judicial e Falências (Lei nº 14.112 de 2020), esta talvez seja a primeira recuperação judicial que deve ser encerrada graças à concessão de financiamento DIP. “Com autorização expressa no art. 69-A — incluído pela mencionada lei —, o financiamento DIP ainda é pouco utilizado em recuperações judiciais no país. Para se ter uma noção, até meados de janeiro de 2021, cerca de dez financiamentos DIP haviam sido concretizados em recuperações judiciais, sendo que em nenhum destes casos o encerramento da recuperação judicial se efetivou, o que demonstra a relevância dos financiamentos DIP realizados na recuperação judicial do Grupo Moreno”, avalia.

Segundo ele, um dos maiores entraves para a realização desse tipo de financiamento é a resistência dos credores, como ocorreu nas recuperações judiciais dos Grupos OAS e OGX. “Com o sucesso do financiamento DIP na recuperação judicial do Grupo Moreno, espera-se maior aceitação em relação a essa modalidade de financiamento por parte dos credores”, afirma Dias.

Para Luiz Antonio Varela Donelli, sócio do escritório Donelli e Abreu Sodré Advogados (DSA), a alternativa usada pelo Grupo Moreno em busca do encerramento da recuperação judicial tende a se tornar mais comum com operações de captação de créditos para reestruturar dívidas anteriores. “Esse tipo de operação já existe em ambiente extrajudicial, com a reforma da Lei de Recuperação Judicial, que deu maior segurança ao DIP Finance. Pela reforma da lei, esse tipo de operação poderá ser feito por players de mercado ou pelos próprios acionistas, com privilégio no pagamento. Um pressuposto é a segurança e a capacidade de geração de caixa, que juntamente com o excesso de liquidez do mercado mundial privilegiará esse tipo de operação”, explica.

RECURSOS DISPONÍVEIS

NO INÍCIO DA ENTRESSAFRA

De acordo com o advogado Leandro Chiarottino, sócio de Chiarottino e Nicoletti Advogados, banca especializada em fusões e aquisições no setor sucroalcooleiro, com o advento da Lei Federal nº 14.112/2020, “que promoveu alterações substanciais na Lei de Recuperações Judiciais, devem se tornar cada vez mais importantes nos setores sucroalcooleiro e energético —  senão fundamentais — as concessões de créditos via estruturas de Financiamento DIP, isto é, de financiamentos formalizados perante o juízo da Recuperação Judicial e garantidos pela oneração de bens e direitos pertencentes ao ativo das empresas em dificuldade”.

Chiarottino ressalta, ainda, que “no caso do setor sucroalcooleiro, a agilidade de todos os envolvidos, inclusive do Poder Judiciário, para que haja a efetiva disponibilização dos recursos oriundos do Financiamento DIP a tempo e modo, por exemplo no início do período de entressafra, parece fundamental para a preservação da empresa”.

ANDRÉ ARON

Assessor de Comunicação