Aplicação de vinhaça dirigida é regulamentada pela CETESB
20-03-2020

As usinas de cana-de-açúcar do estado de São Paulo passam, a partir desta semana, a ter a possibilidade de aderir ao Plano de Aplicação de Vinhaça (PAV) simplificado, estabelecido pela Companhia Ambiental do Estado de São Paulo – CETESB na Decisão n.º 023/2020/P. A regulamentação foi desenvolvida levando em consideração as especificidades da aplicação da vinhaça de forma dirigida, como o uso de equipamentos com controle vazão, direcionamento e lâmina máxima de 30m3 /ha (trinta metros cúbicos por hectare).

A norma contempla os avanços técnicos do setor nos últimos anos, que tem trabalhado para aproveitar ao máximo os benefícios da vinhaça, subproduto da fabricação do etanol, rico em potássio e ideal para a fertilização do solo. O PAV simplificado mantém as exigências de proteção ambiental de análises periódicas da qualidade do solo e das águas subterrâneas e amplia o intervalo de análise da fertilidade, devido ao pequeno volume aplicado (30m3/ha).

“A evolução ideal do processo de licenciamento é estimular a adoção de tecnologias menos agressivas ao meio ambiente e mais eficientes no processo produtivo. A simplificação de procedimentos relacionados ao PAV para aplicação de vinhaça de forma dirigida é um exemplo real dessa evolução”, avalia Patrícia Iglesias, presidente da CETESB.

“A regulamentação representa um importante avanço para o setor sucroenergético, pois reconhece os benefícios ambientais e agronômicos da utilização da vinhaça para fertilização. A aplicação dirigida possibilitará que os produtores levem esse valoroso nutriente a toda a sua lavoura, garantindo segurança e eficácia na aplicação”, analisa Antonio de Padua Rodrigues, diretor técnico da União da Indústria de Cana-de-Açúcar.

A presidente da CETESB explica que a nova modalidade de aplicação praticamente elimina riscos ambientais de erosão, imprecisão na dosagem e carreamento acidental de material orgânico aos corpos de água, além de maximizar a utilização do potássio contido na vinhaça, reduzindo o gasto com insumos e permitindo total controle da aplicação de nutrientes. “A simplificação de procedimento estimula a adoção dessa nova prática. Uma construção conjunta do órgão licenciador com o setor, adaptando a norma à evolução tecnológica, em benefício do meio ambiente e da atividade produtiva”, complementa Iglesias.

As usinas que realizam aplicação de vinhaça dirigida poderão solicitar a dispensa da apresentação do PAV completo. Para tanto, deverão seguir as orientações e procedimentos destacados no “Anexo Único” da decisão, intitulado de “Orientação para dispensa da apresentação do Plano de Aplicação de Vinhaça Completo”. O cumprimento do PAV Completo continua sendo necessário para a aplicação de vinhaça por aspersão.

 

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