BNDES tenta evitar 'perda' de R$ 206 milhões no leilão da São Fernando
26-05-2021
O BNDES (Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social) quer evitar a possível perda de R$ 206.107.941,00 no leilão da massa falida da Usina São Fernando, localizada em Dourados, prestes a ser arrematada por R$ 351,6 milhões.
Por André Bento
Na segunda-feira (24), a estatal pleiteou que o juiz César de Souza Lima, da 5ª Vara Cível da comarca, reveja a decisão de 17 de maio que determinou a intimação da Millenium Holding Ltda para efetuar o depósito judicial de R$ 351.650.000,00 ou apresentar a fiança bancária para o pagamento em até 180 dias.
Em embargos de declaração interpostos no âmbito do processo número 0802789-69.2013.8.12.0002, o advogado do banco requereu seja sanada omissão no despacho “para reconhecer que a proposta de Energética Santa Helena é a que melhor atende aos interesses do maior número de credores”.
Segundo o BNDES, “a Energética Santa Helena S.A. conseguiu esclarecer a dúvida relativa ao valor da sua oferta, cujo valor total é de R$ 557.757,941,00”, razão pela qual é importante considerar que, “tendo em vista o gigantesco volume de créditos listados e a diferença entre as taxas de correção da dívida na falência e da proposta realizada pela Energética Santa Helena, a referida proposta teria maior valor nominal e, no fluxo de pagamentos, abarcaria um volume muito maior de créditos, representando inegável benefício a massa de credores”.
Na decisão de 17 de maio, o magistrado responsável pelo processo pontuou que a Energética Santa Helena S/A melhor atendeu aos requisitos do edital do leilão, mas ponderou sobre o prazo apresentado e pela segunda empresa com melhores condições, a Millenium Holding Ltda., proponente de pagamento à vista.
“A despeito de consignar que pagará em até 180 dias, sua proposta é pagamento à vista no valor de R$ 351.650.000,00 enquanto Santa Helena apresentou a proposta de R$ 322.500.000,00 como VPL [Valor Presente Líquido] com correção para pagamento em 15 anos com TLP [Taxa de Longo Prazo]. Neste ponto, com o pagamento à vista ficam eliminadas as exigências de viabilidade, pois com o depósito a gerência e administração do negócio com seus riscos passa à empresa adquirente e não diz respeito à massa falida”, assinalou o juiz.
O despacho prossegue indicando que “com maior valor e pagamento à vista, tem-se que proposta também viável é a da empresa Millenium Holding Ltda” e “caso haja o pagamento à vista, a diferença a maior será de R$ 29.150.000,00 a ser revertida para os credores”.
“Deste modo, caso haja o pagamento à vista, com depósito imediato do valor, não haverá necessidade de fiança bancária. Contudo, a permanecer a proposta de até 180 dias para pagamento deverá a proponente apresentar fiança bancária de Instituições Financeiras que atuam no mercado brasileiro, de primeira linha, quais sejam, Banco do Brasil, Banco Bradesco, Banco Itaú, Banco Santander, Caixa Econômica Federal, Banco BTG, Banco Rabobank, Banco Safra, Banco Votorantim, Banco ABC Brasil, BNP Paribas, JP Morgan, Credit Suisse, Sicoob, Banco Fibra e Citibank”, despachou.
Porém, o magistrado estabeleceu que caso a Millenium Holding Ltda não efetue o depósito judicial do valor da compra de R$ 351.650.000,00 ou ofereça a fiança bancária das instituições financeiras acima citadas até 31 de maio, “a empresa Energética Santa Helena S/A ficará declarada como vencedora, mas deverá prestar o reforço de garantias até 7 de junho.
Segundo o BNDES, “sob a ótica do maior benefício para a massa falida, deve ser considerado o valor nominal da proposta realizada pela Santa Helena, pois permitirá, à toda prova, o pagamento de um número muito maior de credores, ainda que de forma diferida no tempo”, motivo que justifica os embargos de declaração.
“Sem embargo, o norte da análise das propostas apresentadas, para além dos demais requisitos do Edital (cuja melhor performance foi inegavelmente reconhecida como a da Energética Santa Helena) deve considerar o melhor benefício para a massa de credores, que nesse caso é a proposta com possiblidade de abarcar o maior número de créditos listados”, reforçou.
Terceiro interessado
Também ontem, a AGF – Indústria Produtora de Açúcar, Etanol e Energia Elétrica LTDA. peticionou como terceira interessada no processo assegurando ter adequado a proposta e eliminado falhas, de forma que propõe pagar R$ 248.350000,00 a mais do que a Millenium.
“Quanto a empresa Santa Helena, a proposta de pagamento apresentada pela embargante perfaz uma diferença ainda maior, calculada em R$ 277.500.000,00; além do que, apresenta garantias de pagamento capengas, quanto a da embargante é constituída por fiança bancária, cuja credibilidade é indiscutível”, argumentou o advogado da empresa.
Segundo ele, “nesse viés, é patente a omissão do decisum quanto a oferta da embargante, pois desconsidera ser ela a de maior valor (R$ 600.000.000,00 ou VPL de R$ 375.000.000,00), bem como a que possuiu as melhores garantias, o que caso observado, sem dúvidas a consagrará vencedora do certame”.
Entre os pleitos feitos à Justiça, essa indústria requer, “para que as concorrentes possam participar com paridade de armas e forças”, o direito de fazer como possibilitado à Millenium, “realizar o pagamento a vista de sua oferta, no valor do seu VPL (R$ 375.000.000,00), o que desde já, se postula”.
Caixa Econômica
Outra manifestação processual recente foi feita pela Caixa Econômica Federal na sexta-feira (21), representando o FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço), que argumentou ter conseguido na 3ª Câmara Cível do TJ (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul), em 14 de abril, decisão favorável para inclusão de R$ 6.449.181,75, valor atualizado até o dia da decretação da falência, 8 de junho de 2017, na classe dos credores trabalhistas da Usina São Fernando.
Fonte: Dourados News

