Boas notícias animam o setor sucroenergético
01-07-2019

Com o RenovaBio, deverão ser investidos, no curto prazo, R$ 1,4 tri, na construção de novas e no melhoramento das atuais unidades sucroenergéticas
Com o RenovaBio, deverão ser investidos, no curto prazo, R$ 1,4 tri, na construção de novas e no melhoramento das atuais unidades sucroenergéticas

Decreto que regulamenta o funcionamento do RenovaBio e Acordo Comercial entre União Europeia e Mercosul impulsionam a expectativa de recuperação do setor.

Durante o Ethanol Summit, evento realizado pela União da Indústria de Cana-de-Açúcar (UNICA), nos dias 17 e 18 de junho, o apoio apresentado pela classe política e governamental, seja federal ou estadual, ao RenovaBio, chamou a atenção. As palavras destacando a necessidade da implantação do projeto vindas da Ministra da Agricultura, Tereza Cristina, do Ministro de Minas e Energias, Bento Albuquerque, do Ministro da Casa Civil, Onyx Lorenzoni, e do governador de São Paulo, João Dória, entre outros, aumentaram a expectativa do público sobre a implementação e sucesso do RenovaBio.

Ainda durante o Ethanol Summit, aconteceu um passo concreto para a implantação do RenovaBio, foi assinada uma portaria que permite ao setor de biocombustíveis emitir debêntures incentivadas e captar recursos estimados em até R$ 62,3 bilhões por ano. A operação vai financiar os primeiros investimentos para implantação do RenovaBio.

Os recursos devem ser utilizados inicialmente para aumentar a produtividade da indústria sucroalcooleira, estagnada há alguns anos, com a renovação de canaviais, a manutenção e o aumento de capacidade de usinas. Bancos informaram ao governo já terem R$ 9 bilhões desses títulos – chamados de incentivados por não pagarem impostos – prontos para serem negociados no mercado por usina.

REGULAMENTAÇÃO PARA O FUNCIONAMENTO DO RENOVABIO

E, realmente, tudo indica que o RenovaBio logo será uma realidade. O Diário Oficial da União publicou em sua edição desta sexta-feira (28) o Decreto nº 9.888 de 27 de junho de 2019, que dispõe sobre a definição das metas compulsórias anuais de redução de emissões de gases causadores do efeito estufa (GEE) para a comercialização de combustíveis de que trata a Lei nº 13.576, de 26 de dezembro de 2017, e institui o Comitê da Política Nacional de Biocombustíveis - Comitê RenovaBio.

O Decreto cria a regulamentação necessária a ser feita pelo MME para o funcionamento do RenovaBio, que passará a valer, de fato, a partir do dia 1º de janeiro de 2020.

MERCADO DE LIVRE COMERCIO UNIÃO EUROPEIA E MERCOSUL

Ainda no dia 28 de junho, outra boa notícia foi recebida pelo setor, o anúncio de que o Mercosul e a União Europeia finalizaram as negociações para o acordo de livre comercio entre os dois blocos. O tratado, que abrange bens, serviços, investimentos e compras governamentais, vinha sendo discutido há duas décadas por europeus e sul-americanos, deverá zerar as taxas de muitos produtos.

No caso do açúcar e do etanol brasileiros, as negociações não foram tão ambiciosas, pois serão estabelecidas cotas que limitam o atendimento da demanda do mercado europeu pelo setor sucroenergético

Mas a melhor notícia para o setor, com a assinatura desse acordo de livre comércio, foi o comprometimento de que o governo brasileiro irá cumprir o Acordo do Clima de Paris, no qual se compromete a reduzir em 37% as emissões até 2025, tendo como ponto de partida as emissões de 2005, e possível redução de 43% das emissões até 2030.

Para isso, o RenovaBio é imprescindível. Para a implementação do programa, deverão ser investidos, no curto prazo, R$ 1,4 tri, na construção de novas e no melhoramento das atuais unidades sucroenergéticas.