Copersucar tem revés na justiça em caso de arresto de etanol
07-05-2019

A Cooperativa dos Produtores de Açúcar e Álcool do Estado de São Paulo (Copersucar) perdeu o último recurso que apresentou no Superior Tribunal de Justiça (STJ) para evitar a perda do arresto de um estoque de etanol da Usina Rio Verde, em recuperação judicial. Com isso, aparentemente chegou ao fim uma disputa iniciada em 2015 que colocava em questão qual das partes - cooperativa ou cooperada - tem o direto à propriedade do bem negociado.

No início de abril, o presidente do STJ, ministro João Otávio de Noronha, negou um agravo em recurso especial da Copersucar que pedia a revisão de uma decisão do próprio tribunal que cancelou o arresto de um estoque de 22 milhões de litros de etanol da Rio Verde, localizada no município goiano de mesmo nome.

O arresto (apreensão para futura execução judicial) havia sido obtido pela Copersucar em janeiro de 2015 e foi a gota d'água em uma relação já desgastada. Ante a medida, a Rio Verde passou a questionar na Justiça a capacidade da Copersucar de garantir os contratos que realiza com as associadas.

Em 2014, a seguradora que oferecia seguro-performance para as usinas entregarem seus produtos à cooperativa deixou de oferecê-lo depois que a Aralco, então sócia da Copersucar, deu calote e pediu recuperação judicial. Segundo a Rio Verde, diante da postura da seguradora, a Copersucar exigiu que as demais associadas buscassem fiança bancária. A usina se negou, argumentando que as taxas dos bancos eram muito elevadas, e decidiu sair do sistema cooperado.

Frente à decisão da Rio Verde, a cooperativa pediu o arresto do estoque da usina, argumentando que esta havia firmado contrato de penhor, o que definia que o produto servia de garantia para um adiantamento de crédito concedido por ela. A Copersucar também argumentava que a usina havia garantido a entrega dos produtos a serem produzidos da safra 2014/15 à 2016/17. Tais acordos de fornecimento são feitos entre as usinas e a cooperativa, que não tem vínculo societário com a Copersucar SA, embora a trading seja controlada pelos mesmos sócios.

A usina passou a culpar o arresto por boa parte das dificuldades financeiras que passou a viver e pediu recuperação judicial em junho de 2015. E também acusou a cooperativa de ter feito vendas de seu etanol abaixo dos preços combinados e de não priorizar a venda em Goiás, onde o setor tinha benefícios fiscais.

Seguiu-se então uma longa disputa, que foi parar tanto na Justiça como na Câmara de Arbitragem da Fiesp. Enquanto a Copersucar levantava o argumento dos contratos firmados com a Usina Rio Verde para justificar o arresto, esta argumentava que o ato cooperativo não transferia os bens dos cooperados à cooperativa e que, assim, a Copersucar teria apenas o mandato de comercialização. Além disso, a usina argumentava que o contrato de safra firmado com a cooperativa não tinha liquidez e não poderia ser executado.

Em 2018, após uma decisão parcial da corte arbitral, o STJ acolheu o argumento da usina e cancelou o arresto. Isso permitiu que a Rio Verde vendesse o volume de etanol no ano passado, obtendo receita de R$ 36 milhões.

A última decisão do STJ não encerrou toda a disputa entre as partes, que segue na corte arbitral, mas assentou o caminho para que a usina obtivesse, em abril, aprovação dos credores para seu plano de pagamento dos R$ 140 milhões de dívida inscritas na recuperação judicial.

Mesmo que a corte arbitral reconheça que a usina deve à Copersucar por causa do etanol não entregue, o valor entrará na lista dos créditos da companhia e, conforme prevê o plano recém-aprovado, sofrerá deságio de 65% e terá o pagamento parcelado em dez anos. Como a disputa arbitral segue em curso, não foi permitida à cooperativa participar da assembleia que aprovou o plano. Sem a Copersucar na lista de credores, o maior credor é o Banco do Brasil, com R$ 25 milhões em crédito.

Para o advogado Murillo Lobo, que representa a Usina Rio Verde, ao perder o arresto do estoque da ex-cooperada, "a Copersucar ficou descoberta de garantia". Procurada, a Copersucar afirmou, em nota, que "a Cooperativa não se manifesta sobre processos em discussão judicial". Procurada, a Copersucar não comentou.

 Fonte: Valor Econômico