Cuidando de gente
13-11-2014

O setor sucroenergético nacional passou por muitas transformações ao longo dos séculos. Os engenhos do período colonial deram lugar às usinas de açúcar e álcool. Estas, por sua vez, se tornaram as atuais indústrias sucroenergéticas. A evolução não se deu apenas no ponto tecnológico, mas também nas relações de trabalho: começou com a escravidão e, hoje, o setor figura como um dos segmentos econômicos mais avançados no quesito boas práticas de trabalho.

Segundo o diretor executivo do Grupo de Estudos em Recursos Humanos na Agroindústria (Gerhai), José Darciso Rui, durante o período de expansão da cultura, ocorrido principalmente a partir da década de 1970, quando foi criado Programa Nacional do Álcool – Proálcool, a maioria das usinas possuía uma gestão familiar bastante arcaica. Ele conta que elas entendiam que pagar um processo trabalhista era mais barato do que cumprir a lei. “Aos poucos, as empresas foram se profissionalizando e percebendo que o ideal era não ter problema trabalhista, pois esse tipo de ação poderia, até mesmo, gerar uma eventual paralisação.” Rui afirma que, a partir dos anos 90, as empresas passaram a ter outra visão do mundo trabalhista. “Desde então, elas se preocupam em como cumprir as leis e manter uma boa relação de trabalho”.

A gerente de RH da Usina Santa Isabel, Márcia Eligia Marques Ferreira, conta que, a situação dos cortadores de cana não era modificada, em parte, devido à resistência dos próprios trabalhadores. Segundo ela, quando a jornada de trabalho começou a ser reduzida, houve diversos protestos, porque os profissionais queriam fazer mais horas extras.
Segundo Márcia, aos poucos, o ministério do trabalho foi fazendo suas exigências e a empresa, sem ceder à pressão dos trabalhadores, se adequou a legislação. “Hoje, por exemplo, procuramos não fazer mais do que duas horas extras de trabalho. Além disso, todas as condições de trabalho no canavial são monitoradas, como a questão da correta utilização dos equipamentos de proteção individual (EPIs) e da jornada de trabalho”.

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