Data do leilão de energia A-5 é alterada para 28 de novembro
02-09-2014

A data do leilão de energia nova A-5, que licitará empreendimentos que deverão entregar eletricidade a partir de 2019, foi alterada para 28 de novembro, segundo portaria do Ministério de Minas e Energia publicada no Diário Oficial da União desta terça-feira.

O ministério também aumentou o prazo para que empreendedores de termelétricas protocolem documentos com comprovação da disponibilidade de combustível para operação contínua, o que deverá ocorrer até 12 horas de 29 de setembro.
Os projetos de hidrelétricas com potência superior a 50 megawatts (MW) poderão ser habilitados tecnicamente pela Empresa de Pesquisa Energética (EPE) para participar do leilão, antes de apresentarem Declaração de Reserva de Disponibilidade Hídrica ou licença ambiental prévia.

Esse processo de habilitação será condicional e os documentos deverão ser apresentados posteriormente, até 12 horas de 10 de novembro.

O leilão A-5 permite a participação da fonte hídrica, usinas eólicas, energia solar e termelétricas (biomassa, carvão e gás natural).