Decreto proíbe queima controlada por 120 dias
29-06-2021

Para ser empregada, a queima controlada precisa de autorização prévia do Sistema Nacional do Meio Ambiente (Sinama) (Imagem: Cbesp/Fotos Públicas)
Para ser empregada, a queima controlada precisa de autorização prévia do Sistema Nacional do Meio Ambiente (Sinama) (Imagem: Cbesp/Fotos Públicas)

Decreto presidencial publicado no Diário Oficial da União de hoje (29) proíbe, pelo prazo de 120 dias, a chamada “queima controlada”, que é o emprego do fogo como fator de produção e manejo em atividades agropastoris ou florestais e para fins de pesquisa científica e tecnológica “em áreas com limites físicos previamente definidos”.

Por Agência Brasil

Para ser empregada, a queima controlada precisa de autorização prévia do Sistema Nacional do Meio Ambiente (Sinama).

De acordo com o decreto nº 10.735, a suspensão não se aplica em hipóteses como práticas de prevenção e combate a incêndios realizadas ou supervisionadas pelas instituições públicas responsáveis pela prevenção e pelo combate aos incêndios florestais.

Subsistência

O decreto acrescenta que a suspensão da queima controlada não será aplicada em práticas agrícolas de subsistência executadas pelas populações tradicionais e indígenas; e em atividades de pesquisa científica realizada por instituição científica, tecnológica e de inovação (ICT), desde que autorizadas pelo órgão ambiental competente.

Também será necessária autorização do órgão competente nos casos em que a queima controlada seja feita para controle fitossanitário.

Por fim, o decreto informa que as queimas controladas em áreas não localizadas nos biomas Amazônia Pantanal só poderão ser empregadas quando “imprescindíveis à realização de práticas agrícolas”, mas que, para isso, é necessária a autorização prévia do “órgão ambiental estadual ou distrital”.

Do site: Money Times