Evite penalidades com a queima ilegal da cana se regularizando na AFCP
04-07-2018

Para utilizar o fogo como método de colheita da cana, os fornecedores de cana de Pernambuco devem levar a documentação até o dia 31

Nesta segunda-feira (2), começou o prazo para os fornecedores de cana se cadastrarem para poderem realizar a queima controlada nos canaviais de Pernambuco como método de colheita da safra 2018/2019. Sem a autorização legal, estarão sujeito a penalidades, conforme determina a legislação ambiental estadual. Neste sentido, pelo sexto ano consecutivo, a Associação dos Fornecedores de Cana de Pernambuco (AFCP) convoca os agricultores vinculados à entidade para se regularizarem. A ação visa contribuir com a referida lei e ainda para evitar prejuízos financeiras e outras sanções para os associados. Os produtores devem comparecer na sede da AFCP, no Recife, munido dos documentos para a respectiva formalização. O prazo já termina no próximo dia 31 de julho.

“É necessário trazer cópias do CPF e RG do requerente, comprovante da propriedade, ou de justa posse do imóvel/terra (escritura, formal de partilha, contrato de arrendamento, ou carta de anuência) e o croqui de acesso à propriedade”, alerta Alexandre Andrade Lima, presidente da AFCP. Esses documentos, que devem ser levados para a AFCP, estão em atendimento às exigências da nova Instrução Normativa (IN nº 8) da Agência Estadual do Meio Ambiente (CPRH). A IN8 disciplina os procedimentos da Agência referentes à autorização para uso do fogo controlado em propriedades e posses rurais mediante o estabelecimento de normas de precaução relativas ao emprego do fogo em práticas agropastoris e florestais no Estado de Pernambuco.