Haverá critérios para que não haja multa por incêndios criminosos nos canaviais
29-04-2016

No estado de São Paulo, queima de canavial é mal negócio para produtores de cana e usinas

Incêndio acidental ou criminoso nos canaviais virou um problema para o setor sucroenergético paulista, quando ocorre em áreas já colhidas, quando a cana-de-açúcar está rebrotando para dar início a um novo ciclo de crescimento vegetativo, promove um atraso significativo no desenvolvimento da planta, com perda de produtividade na safra seguinte.

Outro prejuízo refere-se ao contingente de matéria-prima queimada antes do período ideal de colheita. Nos casos mais sensíveis em que o fogo atinge talhões com planta abaixo do tamanho ideal de corte, é necessário roçar a área, com perda completa do ciclo agrícola. Portanto, além do custo incorrido pela usina nessa operação, perde-se quase R$ 10 mil por hectare de receita que seria gerada a partir do processamento da cana cultivada nessas áreas.

Por fim, mesmo nos canaviais alvos de incêndio acidental ou criminoso, e para os quais a colheita tenha sido autorizada, há sensível prejuízo à usina devido à diminuição da produtividade e da qualidade de matéria-prima, já que nessas condições a cana-de-açúcar precisa ser processada antes da sua plena maturação e desenvolvimento. Estima-se que a perda média nessa condição alcance expressivos R$ 1,5 mil por hectare no Estado de São Paulo (mais de 15% do faturamento obtido na área).

Mais um prejuízo é que, muitas vezes, produtores e usinas são multados pelos incêndios acidentais ou criminosos em suas propriedades. Questionamos Patrícia Iglecias, secretária do Meio Ambiente do Estado de São Paulo, sobre essa questão, e ela respondeu que a polícia florestal está sendo orientada para seguir uma série de critérios para que as vítimas dos incêndios criminosos não sejam penalizados. “ O simples fato de o fogo ocorrer em sua propriedade não se significa que foi o produtor ou a usina que o colocou”, disse a secretária.
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