Impasse entre governo de Pernambuco e cooperativa impede usina de voltar a moer cana-de-açúcar
18-09-2020

Usina Estreliana fica na Zona da Mata Sul de Pernambuco — Foto: Reprodução/TV Globo
Usina Estreliana fica na Zona da Mata Sul de Pernambuco — Foto: Reprodução/TV Globo

Usina Estreliana, em Ribeirão, na Zona da Mata, recebeu R$ 7,5 milhões em investimentos de fornecedores de cana, mas não obteve benefícios fiscais previstos.

Por Beatriz Castro, TV Globo

A Usina Estreliana, em Ribeirão, já foi uma das maiores de Pernambuco. Desde janeiro de 2019, as máquinas pararam por causa do processo de recuperação judicial. Em março de 2020, a usina foi arrendada pela Cooperativa do Agronegócio dos Fornecedores de Cana-de-açúcar da Mata Sul, que investiu R$ 7,5 milhões na recuperação das máquinas e na recontratação funcionários demitidos. No entanto, um impasse com o governo ameaça fechá-la novamente (veja vídeo acima).

Foi o maior investimento que a usina recebeu nos últimos anos e deixou a indústria pronta para funcionar. Com os consertos e novos equipamentos, a usina pode moer 700 mil toneladas de cana nesta safra e empregar 2,7 mil canavieiros no campo. Segundo o engenheiro Carlos Almeida, responsável pela recuperação e manutenção da usina, a indústria é bastante funcional.

"Ela é extremamente eficiente. Apesar do aspecto visual poder demonstrar o contrário, o importante são os equipamentos, que foram muito bem mantidos. O planejamento está todo pronto", afirmou.

Tudo estava virando sucata antes de os 695 fornecedores de cana de 11 municípios se unirem na cooperativa para comandar a usina.

A Estreliana, ou Coafsul, é a terceira usina recuperada e administrada por uma cooperativa de fornecedores de cana em Pernambuco. Um modelo que trouxe um novo fôlego para o setor, que, ano após ano, viu o número de usinas diminuir.

 Desde 2014, duas usinas fechadas voltaram a funcionar sob o comando de cooperativas. A Estreliana já deveria estar moendo desde a segunda-feira (14). O que os trabalhadores não esperavam era que a reabertura fosse adiada e acabasse na Justiça.

A cooperativa reivindicou benefícios fiscais previstos por leis estaduais para incentivar a reabertura de usinas por cooperativas, mas teve o pedido negado pela Secretaria da Fazenda de Pernambuco.

A legislação prevê que as cooperativas tenham isenção de 6,5% no Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) em relação às outras usinas.

"Houve uma negativa do governo do estado do crédito presumido da Usina Estreliana. A gente não vê justificativa para isso, porque nem os 12% que todas as usinas têm a Sefaz deu para a Usina Estreliana. A gente pleiteou os 18,5%, como Coaf e Agrocan têm, porque é o mesmo mote de recuperação", afirmou Alexandre Andrade Lima, presidente da Associação dos Fornecedores de Cana de Pernambuco.

Com a usina fechada, o governo do estado deixa de receber cerca de R$ 9,5 milhões de ICMS por ano, segundo a cooperativa. Além disso, R$ 100 milhões, valor estimado para a venda do etanol desta safra, deixam de entrar na economia.

"A briga continua na Justiça, estamos pleiteando uma reconsideração do governo do estado. A usina só volta a moer quando a gente tiver esse posicionamento, porque essa lei era para abrir essas unidades e não dá esse impacto que a gente vê com tantas usinas fechadas", disse Alexandre Andrade Lima.

Segundo Carlos Antônio César de Albuquerque, presidente da Coafsul, sem os incentivos fiscais, a usina não consegue funcionar e, por isso, os funcionários recontratados correm o risco de serem, novamente, demitidos.

"Hoje, a usina não tem condições de moer, porque não tem nenhum crédito fiscal. Então, ficamos fora do mercado. É inviável nós trabalharmos e não termos o direito de competir com a própria usina que tem um crédito de 12%", declarou.

Resposta

Por meio de nota, a Secretaria da Fazenda informou que a decisão de não conceder o benefício fiscal à usina foi baseada em critérios técnicos e objetivos para proteger o dinheiro público.

A pasta afirmou, ainda, que a atual situação econômica do país e do estado, devido à pandemia, não permite conceder benefícios fiscais com perda de receita direta sem a devida compensação, como determina a Lei de Responsabilidade Fiscal.

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