Interessados têm até 10 de julho para apresentarem proposta de compra da antiga Usina Decasa
25-05-2018

Interessados na aquisição do parque industrial da antiga Usina Decasa, localizada em Presidente Venceslau/SP, têm até o próximo dia 10 de julho para fazerem uma proposta de aquisição da unidade, que possui capacidade instalada de processar até 1,2 milhão de toneladas de cana-de-açúcar por safra e produzir açúcar e etanol. As propostas deverão ser apresentadas para o administrador judicial da massa falida da Decasa, o advogado Ely de Oliveira Faria.

A Decasa Açúcar e Álcool S/A teve sua falência decretada por decisão judicial em 22 de janeiro de 2015, pelo juízo da 3ª Vara Cível da comarca de Presidente Venceslau. Segundo o advogado gestor da massa falida, já foram realizados dois leilões da unidade, sem que houvessem propostas que atingissem a avaliação. "Sendo assim, o Juízo Falimentar autorizou-me a receber propostas diretas, formais e estruturadas de interessados na aquisição do Parque Industrial, de forma administrativa, o qual será alienado sem qualquer ônus, nos termos do artigo 141, inciso II, da Lei 11.101/05, salvo na ocorrência das exceções previstas em seu §1º, incisos de I a III, de referido diploma legal", destacou.

O Parque Industrial da Decasa, foi avaliado formalmente pelo valor de R$ 132.667.518,56, constituído pelo imóvel rural de propriedade da Massa Falida, inerente a Matrícula Imobiliária no 5.264, junto ao Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Presidente Venceslau/SP, bem como por todo o complexo industrial destinado a produção de açúcar e álcool, além de móveis, veículos, e outros utensílios.


Recebimento das propostas

As propostas deverão ser apresentadas até o próximo dia 10 de julho, devendo ser diretas, formais e estruturadas, para a aquisição do Parque Industrial. As ofertas devem ser encaminhadas para o e-mail: atendimento@fariaecarmona.com.brou, por correio, para o escritório profissional do Administrador Judicial, localizado na Rua Bernardino de Campos, no 613, Jardim Bandeirantes, em Araçatuba/SP, CEP 16015-500, aos cuidados do mencionado profissional.

"Todas as propostas encaminhadas serão submetidas a prévia análise do Administrador Judicial, devendo as mesmas estarem obrigatoriamente instruídas com: se o proponente for empresa ou sociedade empresária: (a) Comprovante de ausência de condenação de seus administradores e sócios pela prática de crimes econômicos e/ou falimentares; (b) Certidão Simplificada e Atualizada expedida pela Junta Comercial; (c) Atos de comprovação de poderes e nomeação de gestores e diretores que subscrevem a proposta; (d) Comprovante de capacidade financeira consolidada e atualizada, devidamente auditadas, por auditoria
independente; (e) Balancete especial levantado ao semestre subsequente à apresentação da proposta; (f) Atestado de idoneidade moral e financeira apresentado por bancos de primeira linha; (g) Certidões Negativas de Débitos junto ao INSS; (h) Certidões Negativas de Débitos junto aos Fiscos Federais, Estaduais e Municipais; (i) Certidão de Regularidade do FGTS".

Caso o proponente seja pessoa física, a proposta deverá conter: (a) Comprovante de ausência de condenação de pela prática de crimes econômicos e/ou falimentares; (b) Comprovante de capacidade financeira consolidada e atualizada, devidamente auditadas, por auditoria independente; (c) Atestado de idoneidade moral e financeira apresentado por bancos de primeira linha; (d) Certidões Negativas de Débitos junto ao INSS; (e) Certidões Negativas de Débitos junto aos Fiscos Federais, Estaduais e Municipais.


Mais informações

Informações adicionais poderão ser solicitadas diretamente ao escritório do Administrador Judicial, através do telefone (18) 3625-3901, email: atendimento@fariaecarmona.com.br e, também, consultadas diretamente pelo site: www.fariaecarmona.com.br, que abrirá link específico para divulgação e caraterização do ativo posto à venda pública.