Justiça determina que Raízen remunere deslocamento de funcionários
17-05-2018

O juiz João Baptista Cilli Filho, da 3ª Vara do Trabalho de Araraquara (SP), determinou que a Raízen compute as chamadas "horas in itinere" na jornada de trabalho e remunere seus empregados. A medida atende a pedido do Ministério Público do Trabalho (MPT) e deve ser cumprida a partir de junho, “sem prejuízos dos direitos trabalhistas anteriores”, ou seja, considerando o período total em que os trabalhadores deixaram de receber o benefício.

As "horas in itinere" são o tempo gasto pelo empregado em transporte fornecido pelo empregador na ida e na volta até o local da prestação de serviços que seja de difícil acesso ou que não seja servido por transporte público. O descumprimento resultará em pena de multa diária de R$ 5 mil por trabalhador.

Em nota, a empresa informou que “cumpre integralmente a legislação trabalhista vigente no Brasil e preza por constante aprimoramento na relação com seus funcionários" e que, "em relação às 'horas in itinere', a Raízen está em fase adiantada da negociação com a grande maioria dos sindicatos”. A companhia relatou também que pretende recorrer da decisão judicial, em caráter liminar.

Segundo o MPT, o inquérito foi instaurado após “recebimento de documentos relacionados a uma tentativa de mediação promovida pelo Sindicato dos Empregados Rurais de Araraquara, solicitada diante da notícia de que a empresa pretendia extrair a marcação de 'horas in itinere' do controle de jornada, excluindo-as de qualquer remuneração”.

Uma audiência de mediação foi tentada, mas a empresa sustentou que “pretendia introduzir a mudança unilateral nos contratos em curso, alegando amparo na chamada 'Reforma Trabalhista', confirmando que já havia dado início à alteração no cálculo da jornada de trabalho a partir de dezembro de 2017”, informou o MPT.

A procuradoria propôs um Termo de Ajuste de Conduta (TAC), mas a empresa não aceitou e a mudança reduziu em 20% os salários dos empregados que utilizam o transporte, principalmente em operações agrícolas, informou o MPT.

“O transporte concedido pela Raízen não corresponde a uma liberalidade ou comodidade fornecida pelo empregador, mas a um meio de produção, sem o qual a empresa não conseguiria desenvolver sua atividade”, informou o procurador Rafael de Araújo Gomes, autor do inquérito.