Justiça do Trabalho pode cassar selo de responsabilidade social de sucroalcooleiras
08-11-2017

A Justiça do Trabalho tem competência para julgar ação envolvendo a cassação do selo de responsabilidade social Empresa Compromissada, concedido pelo governo federal e condicionado ao cumprimento dos direitos trabalhistas no setor sucroalcooleiro. A decisão é da 3ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho, que afirmou que o objeto do selo está relacionado às condições de trabalho no setor.

A decisão se deu em recurso do Ministério Público do Trabalho em ação civil pública ajuizada contra a Raizen Energia e a Raizen Araraquara Açúcar e Álcool. Na ação, o MPT explica que o selo Empresa Compromissada foi criado em 2009, a partir de um "compromisso nacional para aperfeiçoar as condições de trabalho na cana-de-açúcar", aberto à adesão espontânea das empresas do setor, em muitas das quais já tinham sido constatadas violações aos direitos trabalhistas ou submissão de trabalhadores a condições degradantes, análogas às de escravo.

As empresas do grupo Raizen obtiveram o selo em 2012. Para o MPT, ele não poderia ter sido concedido, pois não foram observadas as regras definidas pela União “e por não traduzir tal reconhecimento oficial a realidade das relações de trabalho existentes”.

O juízo da 2ª Vara do Trabalho de Araraquara e o Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas-SP) consideraram a Justiça do Trabalho incompetente para julgar a questão, com o entendimento de que se trata de ato administrativo praticado pela União, cuja competência seria da Justiça Federal.

Segundo o TRT-15, o termo de compromisso não envolveu somente questões trabalhistas, mas também aspectos da responsabilidade social, firmados juntamente com uma “comissão de diálogo” que incluía a Secretaria-Geral da Presidência da República, a Casa Civil e os Ministérios da Agricultura, do Trabalho, da Educação, do Desenvolvimento Agrário, do Desenvolvimento Social e da Saúde.

Relações de trabalho
A Procuradoria Regional do Trabalho e a União recorreram ao TST defendendo a competência dessa Justiça especializada para examinar a questão. O relator do apelo, ministro Alexandre Agra Belmonte, ressaltou que o selo diz respeito às relações de trabalho do setor sucroalcooleiro e está estritamente ligado ao cumprimento dos direitos decorrentes dos contratos de trabalho na cana-de-açúcar, notadamente os relativos à segurança, higiene e saúde do trabalhador, entre outros referentes à melhoria das condições de trabalho. No seu entendimento, isso justifica a competência da Justiça do Trabalho.

Agra Belmonte assinalou o entendimento do Supremo Tribunal Federal, disposto na Súmula 736, de que compete à Justiça do Trabalho julgar as ações que tenham como causa de pedir o descumprimento de normas trabalhistas relativas à segurança, higiene e saúde dos trabalhadores, como no caso.

Por maioria, vencido o ministro Alberto Bresciani, a turma proveu o recurso e, reconhecendo a competência da Justiça do Trabalho, determinou o retorno dos autos ao TRT-15 para exame do mérito. Com informações da Assessoria de Imprensa do TST.

Processo RR-1060-06.2012.5.15.0079