Justiça proíbe descarte excessivo de vinhaça após infestação de moscas
04-09-2019

Vinhança sendo lançado sobre plantação. (Foto: Reprodução/Correio do MS)
Vinhança sendo lançado sobre plantação. (Foto: Reprodução/Correio do MS)

Usina terá 90 dias para apresentas estudos que comprovem o descarte correto dos resíduos nas plantações

Adriano Fernandes – Campo Grande News

O justiça concedeu parcialmente, uma liminar determinando que uma usina de álcool e açúcar de Nova Alvorada do Sul – cidade a 120 quilômetros de Campo Grande -, diminua o descarte de vinhaça no solo de suas plantações. A empresa terá um prazo de 90 dias, para apresentar as medidas, estudos, obras e demais soluções para não haver mais o descarte danoso excessivo de vinhaça no solo, sob pena de multa diária de R$ 500,00.

Vinhaça é nome que se dá ao resíduo malcheiroso que resta após a destilação do caldo de cana-de-açúcar fermentado, durante a produção do etanol. O líquido é usado como um tipo de fertilizante nas plantações, mas é altamente poluente aos rios, por exemplo.

Conforme a ação, também devido ao mau cheiro das poças formadas com o descarte do líquido no solo, a região foi tomada por uma infestação da “mosca-da-cana”, problema que ocorre desde 2011. Nesta período, foram propostas duas ações na justiça, contudo, nenhuma solução concreta foi tomada.

Na liminar o juiz Jessé Cruciol Júnior, determinou que usina evite o “descarte danoso de vinhaça no solo, em quantidade superior ao que seja este capaz de absorver, de maneira a formar poças ou lagos”.

Em 31 de julho deste foi realizado um auto de constatação na propriedade de um dos fazendeiros que denunciaram a infestação e que comprovou o ataque da mosca aos animais e inclusive aos moradores.

Por estas razões, os moradores pediram em caráter de urgência a liminar proibindo o descarte da vinhaça em excesso em meio as plantações. Para o juiz, os autores da ação apresentaram de maneira suficiente por meio de laudos técnicos, perícias, bem como fotografias, a existência do descarte irregular excessivo de vinhaça no solo, e os prejuízos da situação.

O magistrado ainda esclareceu que as “moscas-da-cana” que invadiram o local são insetos hematófagos, ou seja, que se alimentam de sangue, afetando seriamente o desenvolvimento das atividades diárias das pessoas e animais, bem como o equilíbrio ecológico de toda a localidade.

“O incômodo danoso às pessoas, animais e, consequentemente, à atividade econômica dos requerentes, devido às perdas financeiras respectivas, estão suficientemente demonstradas nos autos, o que caracteriza a verossimilhança do pedido”, concluiu o juiz.