Justiça suspende queima de cana na região de Limeira
25-07-2014

A Justiça Federal determinou a imediata paralisação da queima controlada de plantações de cana na região de Limeira, leste do Estado de São Paulo. A medida atende ao pedido do Ministério Público Federal em Piracicaba e foi divulgada nesta quinta-feira pelo MPF.

Pela determinação,segundo o MPF, estão suspensas todas as licenças e autorizações para a queima de palha de cana já expedidas pelo governo paulista e pela Companhia Ambiental do Estado, a Cetesb. Ambos estão proibidos de conceder novas licenças ambientais e autorizações para a atividade, exceto se exigirem prévia elaboração de Estudo de Impacto Ambiental (EIA) e de Relatório de Impacto ao Meio Ambiente (RIMA) como condição para o licenciamento. A determinação abrange os municípios de Araras, Conchal, Cordeirópolis, Engenheiro Coelho, Estiva Gerbi, Iracemápolis, Leme, Limeira e Mogi Guaçu.

Segundo a ação civil pública movida pelo MPF, o Estado de São Paulo e a Cetesb não vinham solicitando a apresentação de EIA/RIMA para a autorização de queima da palha de cana-de-açúcar na região, o que vai contra ao estabelecido na Constituição. A prática é considerada potencialmente degradante à saúde e ao meio ambiente, pois lança poluentes que podem causar problemas pulmonares, doenças respiratórias, chuva ácida e aumento do risco de câncer, além de contribuir para o efeito estufa

A Justiça Federal acolheu as alegações do MPF, considerando inquestionável que a atividade, por seus potenciais e comprovados riscos, não pode, em nenhuma hipótese, prescindir do EIA/RIMA. A decisão determina ainda que esses documentos devem ser abrangentes, apontando as consequências para a saúde humana e do trabalhador, para áreas de preservação permanente, para os remanescentes florestais, para a flora e fauna, bem como as mudanças na atmosfera relacionadas ao efeito estufa e ao consequente aquecimento global.

Procurada pela reportagem, a Cetesb informou que ainda não foi notificada sobre a decisão.


Fiscalização

Apesar de as licenças em questão serem atribuição do governo estadual, o Ibama também foi considerado réu na ação, levando-se em conta que os efeitos da queima da cana extrapolam o aspecto local e representam impactos regionais e nacionais.

Além disso, a atividade é responsável por destruir diversas espécies vegetais, inclusive exemplares ameaçados de extinção, os quais, por lei, devem ser protegidos pela autarquia federal. Dessa forma, a Justiça determina que o Ibama fiscalize os danos provocados à fauna silvestre pela prática da queima na região, adotando as providências para evitar a destruição em massa de espécimes.

Fausto Macedo e Mateus Coutinho