Lei do Bem: um caminho para ganhar eficiência e potencializar os benefícios do RenovaBio
29-01-2018

Ana Malvestio, Sócia da PwC, e Lara Moraes, Supervisora de agribusiness da PwC Brasil

A safra 2017/18 de cana-de-açúcar está caminhando para o final com um sentimento positivo quando comparado com momentos anteriores. A aprovação do Projeto de Lei (PL) n° 9086/2017, que trata sobre o RenovaBio, promete trazer um choque de ânimo para setor sucroenergético. O programa é focado no longo prazo e tem potencial para gerar investimentos por toda a extensão da cadeia da cana-de-açúcar, como renovação das lavouras, expansão da capacidade de produção das usinas e desenvolvimentos tecnológicos nas áreas agrícola, industrial e de infraestrutura.

Para as usinas, as principais vantagens do RenovaBio são a maior previsibilidade para o setor sucroenergético, garantindo a demanda por biocombustíveis, e uma nova fonte de renda, com a comercialização dos créditos de descarbonização (CBios). Além disso, o programa estimula as usinas a serem mais eficientes que seus concorrentes, uma vez que a quantidade de CBios que cada empresa poderá comercializar no mercado estará diretamente ligada à maior eficiência da produção de etanol.

Esta situação faz com que seja imperativo para as usinas buscar as melhores práticas no processo produtivo de etanol, desde o plantio da cultura até a venda do biocombustível, passando pela utilização do bagaço da cana para a geração de bioeletricidade e pela reutilização de outros subprodutos da produção de açúcar e etanol.

Uma das maneiras para aumentar a eficiência dos processos de produção, em qualquer área de negócios, é por meio de investimentos em Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação (PD&I), seja para aprimorar processos, inserir tecnologias ou desenvolver novos produtos. No entanto, também é necessária paciência, já que é um trabalho de longo prazo. As atividades de PD&I representam grandes incertezas quanto à obtenção de retorno financeiro, já que parte do que se pesquisa e desenvolve pode não atingir o seu objetivo e não trazer o resultado esperado, de forma imediata.

No entanto, uma alternativa para manter acesa a busca contínua por eficiência e produtividade é fazer o uso e se beneficiar ao máximo dos instrumentos governamentais voltados ao incentivo às práticas de pesquisa, desenvolvimento e inovação. Um bom exemplo é a lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005, conhecida como “Lei do Bem”, responsável por conceder benefícios fiscais às pessoas jurídicas que investem em PD&I no Brasil, a qual garante ao empresariado renúncias fiscais em projetos classificados como inovadores pelo Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações (MCTIC) em impostos diretos, Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido(CSLL), e em impostos indiretos (Imposto sobre Produtos Industrializados) incorridos no desenvolvimento destes.

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