MAPA quer regulamentar uso de drones nas lavouras até o fim do ano
12-07-2019

O Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) deve lançar até o final do ano instrução normativa que regulamentará o uso de aeronaves remotamente pilotadas (RPA ou drones) em pulverizações nas lavouras. A minuta da norma foi apresentada durante reunião em Campinas, no interior paulista, com a participação do Sindicato Nacional das Empresa de Aviação Agrícola (Sindag).

A reunião foi promovida pelo Mapa e pela Secretaria de Agricultura e Abastecimento de São Paulo. O Sindag foi representado por seu presidente, Thiago Magalhães, que estava acompanhado do consultor em aviação agrícola Marcelo Drescher.

Representantes da Embrapa, da Associação Nacional de Defesa Vegetal (Andef), da Universidade Estadual Paulista (Unesp), da União da Indústria de Cana-de-Açúcar (Unica) e de outras instituições, além de fiscais do Mapa de vários estados, participaram do encontro, no último dia 4.

Segundo o documento, que está sendo analisado pela Consultoria Jurídica do Mapa, a instrução normativa vai abranger os drones na categoria até 25 quilos – Classe III, na regulamentação da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac). As demais categorias – Classe I, RPAs com mais de 150 quilos, e Classe II, acima de 25 e até 150 quilos – continuarão seguindo a IN 02, de 2008, que trata das regras para aviões e helicópteros agrícolas. Além disso, todos os operadores de drones de pulverização (pessoas físicas ou jurídicas) terão que ter registro no Mapa.

Alguns itens da IN 02 continuarão valendo também para os drones menores, como a exigência de acompanhamento de um engenheiro agrônomo responsável pelas operações e de um técnico agrícola com curso de executor em aviação agrícola nas missões em campo.

“Os operadores de drones também terão que fazer os relatórios técnicos de cada operação, como ocorre com os aviões agrícolas. Esses relatórios deverão ser guardados por no mínimo dois anos e ficarão à disposição de eventuais fiscalizações”, assinala Magalhães, que considerou a minuta satisfatória.

Elaboração da norma

O rascunho apresentado pelo Mapa também foi considerado satisfatório pelo CEO da empresa SkyDrones/SkyAgri, de Porto Alegre, Ulf Bogdawa.“A preocupação no regramento para os drones Classe III junto ao Mapa era que, de um lado, fossem levadas em conta características como a velocidade bem menor e altura mais baixa de voo em relação aos aviões agrícolas na hora, por exemplo, de determinar as distâncias mínimas de áreas sensíveis. Por outro lado, com foco na segurança, também defendemos a exigência do curso para operadores”, diz Bogdawa.

Associada ao Sindag, a SkyDrones foi a primeira empresa de drones no mundo vinculada a uma entidade aeroagrícola. Além disso, Bogdawa já havia participado dos trabalhos de elaboração do regulamento para drones por parte da Anac, publicado em maio de 2017 e que determinou as exigências para as três categorias de aparelhos.

Conforme o agrônomo Lucas Fernandes de Souza, da Secretaria de Defesa Agropecuária do Mapa, que coordena a elaboração da normativa, como a Anac trata os drones como aeronaves, o nexo é que sejam então pilotados por profissionais treinados para esse serviço. Assim, o currículo do Curso de Piloto de Aeronave Remotamente Pilotada (CPARP) abrangerá desde a operação dos aparelhos até manutenção básica, noções de toxicologia, fatores meteorológicos e tecnologia de aplicação, entre outros intens.

A minuta da instrução normativa foi construída pelo Mapa com a colaboração de consultores com expertise na pulverização com drones. O grupo ainda se reuniu nos dois dias que antecederam à apresentação em Campinas para avaliar os últimos detalhes da norma.

O embrião desse debate foi em Porto Alegre, em novembro do ano passado, com a participação de representantes do Sindag, da SkyDrones e de outras instituições. A iniciativa foi provocada por questionamentos recebidos pelo Mapa de seus próprios agentes e de fiscais dos estados. Eles têm dúvidas sobre como enquadrar as aeronaves remotas no regramento da aviação agrícola – previsto no Decreto nº 86.765, de 22 de dezembro de 1981, que coloca o tema sob responsabilidade do ministério.

 

 

Fonte: Portal AGROemDIA