Os efeitos da Reforma Trabalhista no Agronegócio
08-05-2018

Alguns pontos despertam maior atenção devido ao potencial impacto direto nos custos com mão de obra, aspecto muito relevante para o setor

 Ana Malvestio¹ e Carlos Duque²

As alterações introduzidas pela Reforma Trabalhista, que entrou em vigor em novembro passado, criaram novos arranjos nas relações de emprego e de trabalho e muitas delas ainda são questionadas acerca de seu real sentido e forma de aplicação no mundo jurídico. No agronegócio, muitas dúvidas e preocupações preenchem as agendas dos profissionais de Recursos Humanos de empresas dos mais diversos segmentos deste setor.

Alguns pontos despertam maior atenção devido ao potencial impacto direto nos custos com mão de obra, aspecto muito relevante para o setor. Nesse sentido, vale destacar três grandes mudanças: as chamadas horas in itinere, a terceirização de empregados para a atividade fim e a criação da modalidade de contratos intermitentes.

A mudança foi radical no direito às horas in itinere, cujo entendimento consolidado pela Súmula nº90 do Tribunal Superior do Trabalho (TST) se refere ao tempo de deslocamento do empregado para o local de trabalho, no caso deste ser de difícil acesso ou não servido por transporte público, às custas do empregador. Com a Reforma, o empregador não é mais obrigado a considerar o tempo de deslocamento como parte da jornada de trabalho.

Como os locais de trabalho no agronegócio usualmente são afastados dos centros urbanos, o pagamento de horas in itinere pelas empresas é prática comum e, na maioria das vezes, registradas como horas extraordinárias, ou seja, mais onerosas. Os Acordos Coletivos em vigor preveem que a remoção unilateral dessa verba por parte da empresa pode dar margem a questionamentos. A avaliação do cumprimento do acordo vigente e remoção da previsibilidade do pagamento de horas in itinerenos acordos futuros pode ser uma alternativa, sem desconsiderar a dificuldade a ser enfrentada na negociação com os sindicatos e os trabalhadores. Por razões como esta, a extinção da obrigatoriedade vem causando discordância entre os especialistas, especialmente, no que tange à forma de implementação.

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