PE tem milhões de prejuízo com uso indevido de crédito fiscal por usinas
25-05-2018

Brecha em lei deixe usinas reduzirem ICMS mesmo sem fabricar etanol hidratado. Embora recebam 12% a 18,5% de crédito fiscal para produção estadual de álcool, algumas usinas recebem o benefício sem produzi-lo. O governador enviou um projeto de lei para a Alepe corrigir. Mas a pauta foi retirada da votação de uma comissão da Casa nesta terça-feira, 22

Uma brecha na lei estadual (15.584/15) sobre incentivo fiscal dado para a indústria produtora de álcool combustível auxiliar no desenvolvimento socioeconômico pode está gerando justamente o efeito contrário. Ao menos é o que acontecerá enquanto não for detalhada as restrições deste benefício para algumas usinas locais que ganham um desconto de 12% a 18,5% sobre os 23% de ICMS na fabricação do álcool hidratado. A Associação dos Fornecedores de Cana do Estado (AFCP) denuncia que algumas unidades passaram a comercializar o álcool de milho dos EUA, trazido pelas distribuidoras. E continuam recebendo o crédito fiscal como se produzissem o combustível. Porém, na verdade, só adicionam água no produto, transformando o etanol anidro em hidratado. Com isso, além da incoerência, ameaçam a indústria sucroalcooleira local e os 70 mil empregos do setor em PE, sem falar na elevada perda de impostos.

A Secretaria Estadual da Fazenda já observou esta anomalia. Inclusive já elaborou uma emenda à lei. E, em caráter de urgência, para corrigi-la, o governador Paulo Câmara já enviou um projeto de lei (1950/18) para a Assembleia Legislativa do Estado Alepe). A rápida atuação do gestor em busca da solução, conforme avalia a AFCP, está em sintonia com o seu compromisso em estimular a produção de etanol em PE. Foi neste viés, por exemplo, que em 2015 Câmara criou essa lei do crédito presumido para as usinas (12%) e coordenativas de agricultores em usinas (18,5%)

Todavia, apesar do governador ter enviado o PL para a Alepe corrigir tal lei em caráter de urgência, o projeto não votado ontem pela Comissão de Constituição e Justiça. “Eu e Renato Cunha, presidente do Sindicato da Indústria do Açúcar e Álcool do Estado (Sindaçúcar), estávamos lá e fomos surpreendidos com a estranha retirada desta pauta da votação, sem quaisquer esclarecimentos”, informa Alexandre Andrade Lima, que é presidente da AFCP. Ambos os dirigentes questionam esta situação.

Enquanto a legislação não é corrigida, algumas usinas locais recebem o benefício de 12% a 18,5% de crédito presumido sobre o ICMS sem que tenham produzido uma só gota de etanol hidratado local à base de cana pernambucana. Elas apenas adiciona água no etanol anidro de milho importado e subsidiado dos EUA. Lima diz que enquanto isso durar, o Estado e os contribuintes perdem bastante. Perdem com a concessão deste benefício fiscal para este etanol norte-americano. Perdem também na queda de arrecadação fiscal, pois, o combustível importado que é nacionalizado pelo Maranhão ou pelo porto de Suape em Pernambuco, paga-se só 4% de imposto. Já o etanol fabricado no Brasil, no momento em que entra no Estado, paga-se 11% de imposto. Logo, o contribuinte pernambucano perde muito quando se concede um crédito fiscal para as usinas fabricarem etanol, mas comercializam produto importado. Assim, Pernambuco deixa de ganhar 6,5%, no mínimo, por cada litro de etanol dos EUA que é nacionalizado, causando prejuízo de milhões ao Estado.

Enquanto isso durar, também gera a concorrência desleal com o etanol estadual e nacional, destruindo a cadeia produtiva da cana local, que é uma das principais atividades para a formação do PIB pernambucano. Com isso, ameaça essa atividade econômica, e, consequentemente, os 70 mil empregados do setor na Zona da Mata do Estado. A AFCP e o Sindaçúcar espera que a Alepe corrija logo a anomalia, como está posto no PL (1950/18), mas que foi suprimido da votação de hoje na Alepe.

“É inadmissível deixar que o dinheiro do contribuinte continue sendo usado para incentivar algumas usinas locais que usam tal benefício para desmontar o principal arranjo produtivo do estado, que é a industrial derivado da cana”, fala Lima. Se nada for feito, ele revela que o preço da cana vai baixar ainda mais, os produtores deixarão de plantar, as usinas reduzirão a produção e o caos social se instalará, além da quebra da arrecadação fiscal e no desemprego significativo. O crédito presumido do ICMS estadual para o etanol local precisa atender a sua meta de contribuir no fortalecimento desta cadeia produtiva, da sociedade e todo o Estado. O crédito não pode ser um prêmio para quem faz o contrário.

Lima explica isso começou após algumas usinas locais decidirem seguir um padrão nada sustentável para cadeia produtiva do etanol e da cana no Brasil. Depois do Governo Federal ter mantido a equivocada política fiscal de permitir a importação de etanol de milho dos EUA, sem taxação de 20%, pois decidiu taxar só uma pequena proporção, tem crescido significativamente a entrada desse combustível. Em Abril, por exemplo, chegou a 387,4 milhões de litros importados, um novo recorde mensal histórico. O total supera em 250,5% o total de 110,5 milhões importado em abril/2017, e em 20,4% o volume de 321,7 milhões de litros de março, o recorde anterior. Os dados são do Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços.

A AFCP e o Sindaçúcar criticam este tipo de permissão autodestrutiva da produção nacional por parte da União. As entidades explicam que, diferente do governo dos EUA que subsidiam o milho produzido naquele país, através de uma seguro renda para o seu produtor (R$ 40 bilhões), a cana de açúcar no Brasil não tem subsídio, sendo impossível o etanol brasileiro concorrer com os preços praticados pelo etanol de milho, e que ainda é importando sem a tributação necessária. Portanto, a AFCP e o Sindaçúcar esperam que, ao menos, a lei estadual seja corrigida.