Portaria do MInfra garante mais eficiência no transporte de cana-de-açúcar e granéis
16-03-2022

Ilustração
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O Ministério da Infraestrutura, por meio da Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran), regulamentou nesta segunda-feira (14/03) as combinações de veículos de carga para o setor sucroalcooleiro. Portaria assinada pelo ministro da Infraestrutura, Tarcísio Gomes de Freitas, traz as combinações de 91 toneladas destinadas ao setor canavieiro, além dos semirreboques dotados de 4 eixos, permitindo um transporte de carga com mais eficiência.

Em 2021, o Conselho Nacional de Trânsito (Contran) aprovou as resoluções 872 e 882, que tratam de sobre os requisitos para transporte de carga. Faltava, porém, a edição de uma portaria da Senatran estabelecendo o tipo de combinação de veículo de carga com 11 eixos e capacidade de carga de 91 toneladas. Com a assinatura da portaria pelo ministro Tarcísio, a decisão do Contran entra em vigor.

“O Contran aprovou e a Senatran agora detalha uma especificação sobre o uso desse reboque para os veículos que transportam cana-de-açúcar e os de granéis. Isso vai proporcionar maior eficiência no transporte da lavoura para a indústria, sem deixar de lado qualquer questão técnica de segurança”, afirmou o ministro, durante evento na sede da União da Indústria de Cana de Açúcar (Unica), em São Paulo.

Combinações

As configurações das Combinações de Veículos de Carga (CVC) com peso bruto total combinado superior a 74 toneladas e inferior ou igual a 91 toneladas destinadas ao transporte de cana-de-açúcar foram alinhadas diretamente com o setor, em estudo encomendado ao Observatório Nacional de Segurança Viária, bem como nas discussões das câmaras temáticas do conselho e em consulta pública.

“A portaria vai dar segurança jurídica e atender um setor tão importante para nós que é sucroenergético, uma indústria que vai ser importante para a eletrificação da frota com as baterias que vão tirar hidrogênio do etanol”, disse o ministro.

Fonte: Ministério da Infraestrutura