Prazo para declaração de não queima na CETESB termina no dia 15
29-03-2019

 

Usinas e fornecedores de cana-de-açúcar que não vão usar o fogo como método pré-colheita terão mais tempo para formalizar essa intenção na CETESB. O novo prazo é dia 15 de abril. As usinas devem entregar o documento na regional do órgão ambiental responsável pela área da unidade. Já os fornecedores de cana-de-açúcar devem protocolar o documento na sede da CETESB, em São Paulo.

Apesar de o procedimento ser exigido apenas aos interessados em fazer uso do fogo para despalha da cana-de-açúcar, ao longo dos anos, o setor passou a utilizar o Portal Eliminação Gradativa da Queima da Palha da Cana-de-Açúcar (PEQ) como um instrumento declaratório para formalizar a não intenção de fazer o uso do método.

Quem assinou o Protocolo Agroambiental do Setor Sucroenergético – ETANOL MAIS VERDE, para atendimento da “Diretiva A – Eliminação da queima”, se comprometeu a declarar sua área e método de colheita no PEQ, mesmo que toda a colheita seja mecanizada. Assim, a declaração passa a representar um instrumento oficial de intenção do método de colheita perante o órgão ambiental.

Após diversas tratativas da UNICA, em parceria com a ORPLANA, a CETESB autorizou que a declaração de não queima passe a ser realizada de maneira simplificada, ou seja, sem a necessidade de lançamento das informações no PEQ, garantindo, assim, maior celeridade ao procedimento, sem qualquer custo para as usinas e fornecedores, e sem prejuízo aos benefícios que a declaração representa para o setor produtivo. 

 

UNICA