Queimadas e multas ilegais - Welson Gasparini
25-09-2014

Toda queimada, seja ela acidental ou provocada, é um crime ambiental, um atentado à natureza. Evidentemente quem ateia fogo, intencionalmente, a uma lavoura de cana ou a uma reserva florestal, deve ser punido com o rigor da lei. Não é o caso, porém, do agricultor que, muitas vezes, é vítima da ação de irresponsáveis e, ainda, acaba sendo punido indevidamente em função de queimadas às quais não deu causa. Recebi – assim como o governador Geraldo Alckmin; o presidente da FAESP, Fábio Meirelles; o secretário estadual do Meio Ambiente, Rubens Rizek Jr e o presidente da CETESB, Otávio Okano – ofícios de Joaquim Augusto Azevedo Souza, presidente do Sindicato Rural de Ribeirão Preto, na qual ele clama por providências para coibir punições que, indevidamente, estão sendo aplicadas aos produtores rurais, em flagrante desconhecimento ao artigo 38 e parágrafos 3º e 4º do atual Código Florestal:

“Art.38 – É proibido o uso de fogo na vegetação, exceto nas seguintes situações.
...
§ 3º - Na apuração da responsabilidade pelo uso irregular do fogo em terras públicas ou particulares, a autoridade competente para fiscalização e autuação deverá comprovar o nexo de causalidade entre a ação do proprietário ou qualquer preposto e o dano efetivamente causando.
§ 4º - É necessário o estabelecimento de nexo causal na verificação das responsabilidades por infração pelo uso irregular do fogo em terras públicas ou particulares.”

É evidente que os canavicultores, vítimas do fogo fortuito ou criminoso, embora utilizem todos os meios ao seu alcance, como veículos-pipa, tratores e implementos, etc para combatê-lo, sofrem também enormes prejuízos porque as lavouras incendiadas nem sempre estão adequadas para a colheita. Alem disso, cerca de 90% dos canaviais de nossa região são colhidos mecanicamente, sem o emprego do fogo e os poucos que ainda necessitam de tal prática em suas colheitas buscam a devida autorização junto a Cetesb. Essa injustiça de punir o plantador de cana sem o estabelecimento do devido nexo causal precisa ser coibida; os agentes fiscalizadores, entendo, devem obedecer à lei, independentemente da sua vontade pessoal. Faço coro, assim, às ponderações desse destacado líder ruralista, no seu clamor contra essa injusta e arbitrária onda de multas aos nossos produtores rurais.
O prejuízo ambiental por incêndios como o verificado na Mata de Santa Tereza é irreparável; apenas nos últimos 30 dias 144 focos de queimada ocorreram na região de Ribeirão Preto em função, acima de tudo, do tempo extremamente seco, das altas temperaturas e, ainda, da falta de consciência de uma parte da população que insiste em atear fogo em ato para limpeza de mato sem atentar para o fato de uma simples fagulha poder se alastrar e ocasionar um grande incêndio. Se a queimada é ilegal,ilegal é punir quem por ela – como é o caso do produtor rural – também é vitimado. Devemos, pois, estimular campanhas de conscientização ambiental e, igualmente, rezar para chover... (Welson Gasparini é deputado estadual (PSDB), advogado e ex-prefeito de Ribeirão Preto)