RenovaBio: associada Ubrabio otimiza processos para elegibilidade com gerenciamento inteligente na nuvem
14-08-2019

RenovaBio Itinerante em Anápolis-GO, visita à unidade de produção de biodiesel para conhecer os processos - Foto: Michael Danglen/Ubrabio
RenovaBio Itinerante em Anápolis-GO, visita à unidade de produção de biodiesel para conhecer os processos - Foto: Michael Danglen/Ubrabio

 

Geoflorestas oferece análise de elegibilidade de maneira inteligente, ágil e eficaz de imóveis rurais conforme diretrizes estabelecidas pela Política Nacional de Biocombustíveis (RenovaBio)

A nova Política Nacional de Biocombustíveis (RenovaBio) estará em pleno vigor a partir de janeiro de 2020. Entretanto, o processo para homologação de certificação do programa depende de fatores internos embasados em critérios nas rotinas produtivas. Dentro deste contexto, faz-se necessário a organizações dessas informações de maneira assertiva para seguir os processos exigidos pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP).

Dentro de todos os passos para atender ao Programa RenovaBio, encontra-se a Análise de Elegibilidade.

Neste contexto, a Geoflorestas – Soluções Ambientais realiza a análise de elegibilidade de maneira inteligente, rápida e eficaz de imóveis rurais conforme diretrizes estabelecidas pela Política Nacional de Biocombustíveis.

Com recursos da Plataforma Renovar é possível gerir, acompanhar e monitorar todos os critérios de elegibilidade para a homologação no RenovaBio.

Com uma equipe multidisciplinar, a Geoflorestas realiza a juntada de documentação para a fase de auditoria, utilizando o escopo calculado da RenovaCalc. Além disso, a Plataforma Renovar permitirá captar as informações da RenovaCalc e armazená-las considerando o desempenho ambiental da produção de biocombustíveis realizando o detalhamento dos aspectos agrícolas e industriais dos processos produtivos que resultam na emissão de carbono, relacionando eficiência energética e emissão de gases de efeito estufa, com base em Avaliação do Ciclo de Vida (ACV).

Dentro dos processos de homologação do RenovaBio, existem os critérios de elegibilidade que são classificados nas seguintes regras:

  • Toda produção certificada deve ser oriunda de área sem desmatamento após a data de promulgação da lei 13.576, de 26 de dezembro de 2017;
  •  Toda a área deve estar em conformidade com o Código Florestal, por meio da regularização do Cadastro Ambiental Rural (CAR) Federal. O status para conformidade no CAR atende os status de Ativo, Pendente e Aguardando Informação;
  • As áreas de produção de cana e palma devem estar em conformidade com os zoneamentos agroecológicos de cana-de-açúcar e da palma-de-óleo, definidos pelos Decretos Federais 6.961 e 7.172, respectivamente.

Para realizar uma análise completa de elegibilidade do RenovaBio com a Geoflorestas, você pode entrar em contato diretamente com um Geoespecialista através do telefone (11) 3758.2452 ou pelo e-mail contato@geoflorestas.com.br