RenovaBio entra em vigor
27-12-2019

Começa a valer a partir desta terça-feira (24) a nova Política Nacional de Biocombustíveis (RenovaBio), uma lei que tem como objetivo reduzir as emissões de CO2 do Brasil por meio do aumento da capacidade de produção de biocombustíveis (etanol e biodiesel) e do estímulo a competição entre usinas. A política de Estado auxiliará o Brasil a atender as metas do Acordo de Paris.

O presidente da União da Indústria de Cana-de-Açúcar (UNICA), Evandro Gussi, conta que o RenovaBio é uma plataforma sistematizada para descarbonização. “Empresas, organizações e pessoas desejam neutralizar as suas emissões e farão isso melhorando seus processos produtivos. No entanto, haverá algumas que não conseguirão chegar as metas propostas. Nesses casos, teremos o setor de biocombustíveis oferecendo esse serviço com segurança e profissionalismo”.

O RenovaBio abre espaço para discussão do papel dos biocombustíveis na matriz energética, com desenvolvimento baseado na sustentabilidade ambiental e econômica, além da comercialização de créditos de descarbonização.

Como funciona

O gerente de Economia e Análise Setorial da UNICA, Luciano Rodrigues, explica que o RenovaBio traz três elementos fundamentais aos produtores de biocombustíveis.

“O primeiro deles se refere à meta decenal de descarbonização. O segundo diz respeito ao mecanismo de reconhecimento do poder de descarbonização dos biocombustíveis. O terceiro remete ao instrumento de indução a ganhos de produtividade e eficiência”, destaca Rodrigues.

Para se adequar ao RenovaBio, usinas produtoras de biocombustíveis precisam fazer um levantamento de quanto CO2 emitem em todo processo produtivo, isso inclui desde a preparação do solo para plantação de cana-de-açúcar, até a emissão pelos automóveis. A partir disso, uma firma inspetora credenciada junto à Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) verifica esse levantamento e confere, também, se a usina age conforme as leis ambientais, visto que o RenovaBio prevê desmatamento zero.

Uma vez dentro das normas da nova política, o produtor recebe uma nota de eficiência energética, emitida pela ANP, que vai determinar quantos litros de biocombustível são necessários para evitar a emissão de uma tonelada de CO2 na atmosfera. Esse valor equivale a um Crédito de Descarbonização por Biocombustível (CBio).

Para concretizar a descarbonização da matriz de combustíveis, serão estabelecidas metas nacionais de redução de emissões, para um período de dez anos. Essas metas serão divididas em objetivos anuais individuais obrigatórios para todas as distribuidoras de combustíveis. Para cumprir as metas anuais, as distribuidoras podem aumentar a venda de biocombustíveis ou comprar CBios para compensar a emissão gerada por combustíveis fósseis.

O que é e como funciona o CBio

O Crédito de Descarbonização por Biocombustíveis é um instrumento financeiro que servirá para a comercialização de créditos de descarbonização com o intuito de comprovar a meta individual de distribuidoras de combustíveis, que podem comprar CBios para compensar a emissão de CO2 e incentivar a participação das usinas no RenovaBio.

A emissão de CBios se dará a partir de solicitação da usina e será proporcional ao volume de biocombustível produzido, importado e comercializado. A quantidade de CBio emitido por produtor será calculada pelo RenovaCalc, uma ferramenta do RenovaBio que calcula a intensidade de carbono em todo o processo produtivos dos biocombustíveis.

O CBio tem vencimento no mesmo ciclo em que foi emitido. Por isso, o produtor terá que comercializar o crédito antes do vencimento para não prejudicar a liquidez do mercado.

Esses créditos serão negociados na bolsa de valores e, assim, pessoas físicas e jurídicas poderão comprá-los e vendê-los a fim de gerar fluência no mercado. O preço do CBio será definido pelo livre mercado de acordo com a oferta e procura.

Para validar a compra de CBios e concretizar a descarbonização da matriz, o comprador precisa dar baixa, junto à ANP, no crédito adquirido. Isso significa que, uma vez que a baixa for concretizada na Agência, o CBio deixa de existir e não pode ser mais comercializado. 

Segundo o diretor do Departamento de Biocombustíveis do Ministério de Minas e Energia (MME), Miguel Ivan Lacerda, o CBio é uma organização da demanda de um produto.

“O CBio nada mais é do que a tangibilização do serviço de sustentabilidade prestado pelos biocombustíveis. Tanto para o mercado, que hoje demanda um produto de redução de emissão de carbono, quanto para o produtor”, conclui Miguel Ivan.

 UNICA