Safra 2019/20 de cana começa oficialmente em primeiro de abril
28-03-2019

Já tradicional no calendário agropecuário nacional, a safra 2019/2020 de cana-de-açúcar começa oficialmente na próxima segunda-feira (1º de abril), tanto para as unidades localizadas no Centro-Sul do País como as da região Norte.

Comunicado do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA) emitido na última semana, dá as diretrizes para os procedimentos regulares do lançamento de informações de moagem através do Sistema SAPCANA.

Segundo o comunicado, as unidades localizadas nas regiões Centro/Sul e Norte devem continuar efetuando regularmente seus lançamentos da safra 2018/2019 até a segunda quinzena de março de 2019 (última quinzena da safra para essas regiões), independentemente de já terem iniciado a nova safra.

As unidades que já iniciaram a nova safra ou as que a iniciarem antes de 31/03/2019, devem, até essa data, registrar sua produção como pertencente à safra 2018/2019, e somente registrar as produções feitas a partir de 01/04/2019 como sendo da safra 2019/2020.

"As unidades sem estoques em nenhum subproduto ou sem movimentos a informar também devem enviar regularmente suas informações até o final da safra utilizando a opção "Sem lançamentos a informar no período". Esse procedimento se aplica às unidades de todas as regiões e também deve ser mantido após o início da nova safra e até que a unidade inicie seu processo de moagem", destaca o informativo.

Outro ponto destacado no material é referente ao último lançamento da safra 2018/2019, que deverá ser lançado, finalizando aquela temporada, para então, dar início à safra 2019/2020. "É muito importante que antes do encerramento da safra os estoques sejam meticulosamente conferidos, e, caso haja alguma inconsistência, a instituição deve abortar a finalização e realizar as alterações necessárias, pois os mesmos serão automaticamente transferidos como remanescentes para a próxima safra e não são possíveis alterações em safras encerradas", alerta o comunicado.

O MAPA alerta, ainda, que a unidade produtora que não iniciar sua produção até 01/08/2019 (regiões Centro/Sul e Norte) e 30/11/2019 (região Nordeste) terá seu registro suspenso neste Departamento, fato que será comunicado à Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombus%1veis - ANP.

O informativo conclui ainda que a partir da safra 2019/2020 somente serão permitidas alterações das movimentações registradas no sistema até o limite de 02 (DUAS) quinzenas anteriores à que estiver vigente.

Para acessar o comunicado completo do MAPA, clicando aqui.


Fonte: Agência UDOP de Notícias