SIAMIG diz que autorização para uso do rodotrem beneficia setor canavieiro
21-03-2022

A portaria que autoriza o transporte de cana-de-açúcar em combinações chamadas super-rodotrem, de 91 toneladas, além dos semirreboques dotados de quatro eixos, foi elogiada pelo presidente da Associação das Indústrias Sucroenergéticas de Minas Gerais (Siamig), Mário Campos.

A regulamentação foi assinada pelo ministro Tarcísio Gomes de Freitas, do Ministério da Infraestrutura, por meio da Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran).

De acordo com Mário Campos, com essa regulamentação, o Brasil terá maior eficiência do transporte rodoviário de cargas no Brasil, com algumas particularidades.

Atualmente, o transporte da cana é feito por treminhões, ou seja, por um caminhão plataforma, que traciona dois reboques, com capacidade de 63 toneladas (peso bruto total combinado – PBTC), ou pelo rodotrem, que é um cavalo mecânico que traciona dois semirreboques e possui capacidade de 74 toneladas (PBTC).

“Estes equipamentos só poderão ser usados para o transporte de cana-de-açúcar, porque os testes foram realizados para esta utilidade. Além disso, terão que rodar até 80 quilômetros de distância – das unidades produtoras até a indústria; continuam tendo 30 metros de comprimento, mantendo toda a segurança de peso por eixo; também precisarão da Autorização Especial de Trânsito (AET), e não poderão ultrapassar a velocidade máxima de 60 km/h. Mesmo com todas as particularidades, esse meio de transporte é seguro e moderno, possibilitando logística canavieira mais atual, condizendo com todo o nosso sistema de produção”, explicou Mario Campos, presidente da Siamig.

Fonte: Jornal da Manhã

Do site: Udop