STJ analisa indenização a usina de álcool
30-09-2015

A 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) começou a analisar o modo de apuração de valor devido à usina Agro Industrial Tabu, que teve prejuízo com o congelamento de tarifas de açúcar e álcool decorrente de planos econômicos nas décadas de 80 e 90. Foi proferido apenas o voto do relator, ministro Og Fernandes, que dispensou a apresentação de balanços contábeis. O julgamento foi suspenso por um pedido de vista.
O assunto interessa a aproximadamente 290 empresas em situação parecida. A União calcula em R$ 173,5 bilhões o impacto que pode ter com as decisões, segundo estimativa da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) deste ano.
As usinas alegam que tiveram custos e preços de venda administrados pela União a partir da década de 1980, por meio do antigo Instituto do Açúcar e do Álcool (IAA). E que o preço de venda teria sido fixado abaixo do valor de custo. As ações judiciais das usinas para pleitear o pagamento dos danos sofridos têm como base estudo da Fundação Getúlio Vargas (FGV), realizado a pedido do IAA.
A Advocacia-Geral da União (AGU), por sua vez, alega que a maioria das empresas obteve lucro no período de fixação dos preços. Para a União, a empresa precisa comprovar que eventual prejuízo teve origem no tabelamento para solicitar a indenização, já que outras situações, como a seca, poderiam influenciar no balanço financeiro das usinas.
O voto do ministro Og Fernandes segue entendimento da 1ª Seção do STJ, em recurso repetitivo. Ao reconhecer que as usinas tiveram prejuízos, os ministros exigiram a comprovação dos danos sofridos, por meio da apresentação de balanços contábeis. Porém, destacaram que continuariam valendo as decisões que só dependessem de execução.
No caso da Agro Industrial Tabu, havia decisão indicando que o valor devido seria apurado na liquidação, com a verificação dos documentos contábeis, que não constavam nos autos. Contudo, o relator, ministro Og Fernandes, entendeu que o acórdão considerou que os danos já haviam sido comprovados por laudo pericial.
Várias empresas estão na mesma situação da Agro Industrial Tabu, segundo Tiago Lopes, sócio da área de insolvência e reestruturação do Souza Cescon Advogados. Ou seja, quando foi julgado o repetitivo elas já tinham decisão final determinando a apuração do valor devido na liquidação com a verificação dos documentos contábeis.
O recurso voltará a julgamento com o voto-vista do ministro Herman Benjamin. Com base no posicionamento do magistrado no julgamento do repetitivo, o advogado acredita que ele pode votar pela necessidade de apresentação de balanços. Mas a palavra final será do Supremo Tribunal Federal, que analisará recurso contra decisão do STJ no repetitivo.