STJ avalia prejuízo de usina com tarifa congelada
07-06-2016

A 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) suspendeu novamente o julgamento de processo pelo qual analisa o modo de apuração de valor devido pela União à usina Agro Industrial Tabu. A companhia teve prejuízo com o congelamento de tarifas de açúcar e álcool estabelecido por planos econômicos nas décadas de 80 e 90.

A matéria já foi decidida pelo STJ em recurso repetitivo, mas cabe análise de cada caso concreto. Um pedido de vista do próprio relator, ministro Og Fernandes, suspendeu novamente o julgamento. Por enquanto, foram proferidos dois votos.

O relator dispensou a apresentação de balanços contábeis para a verificação do prejuízo. Já o voto lido na retomada da sessão, na semana passada, não julgou o mérito, considerando que o processo demanda reanálise de provas, o que não pode ser feito no STJ.

As usinas alegam que tiveram custos e preços de venda administrados pela União a partir da década de 1980, por meio do antigo Instituto do Açúcar e do Álcool (IAA). E que o preço de venda teria sido fixado abaixo do valor de custo. As ações judiciais das usinas para pleitear o pagamento dos danos sofridos têm como base estudo da Fundação Getúlio Vargas (FGV), realizado a pedido do IAA.

Em recurso repetitivo, a 1ª Seção do STJ reconheceu que as usinas tiveram prejuízos, mas os ministros exigiram a comprovação dos danos sofridos, por meio da apresentação de balanços contábeis. Destacaram que continuariam valendo as decisões que só dependessem de execução.

No caso da Agro Industrial Tabu, já havia uma decisão indicando que o valor devido seria apurado na liquidação, com a verificação dos documentos contábeis, que não constavam nos autos. Para o relator, ministro Og Fernandes, o acórdão considerou que os danos já haviam sido comprovados por laudo pericial.

Na sessão, o ministro Herman Benjamin resumiu seu voto-vista. Para ele, o processo demanda re-análise de provas, o que não pode ser feito do STJ, conforme estabelece a Súmula nº 7. O ministro afirmou que seu voto não traz exatamente uma divergência com o do relator, apesar de ele não conhecer o recurso da empresa. Na sequência, o relator pediu vista.

O assunto receberá ainda a palavra final do Supremo Tribunal Federal, que analisará recurso contra decisão do STJ no repetitivo. A matéria interessa a aproximadamente 290 empresas em situação parecida. A União calcula em R$ 173,5 bilhões o impacto que pode ter com as decisões, segundo estimativa da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO).