STJ confirma perícia para indenização a usinas
12-06-2014

As usinas que entraram na Justiça terão que fazer perícias para obter o direito à indenização por conta do tabelamento dos preços do açúcar e álcool na década de 1980. O ressarcimento deverá ser restrito ainda ao período entre 1986 e 1991. Os dois pontos foram esclarecidos ontem pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), após a análise de recursos (embargos de declaração) em um caso envolvendo a Usina Matary, julgado em dezembro do ano passado.

O tema voltou à pauta do tribunal porque as partes do processo ainda tinham dúvidas sobre a decisão proferida na época. O entendimento, entretanto, poderá afetar outros processos, já que o assunto é discutido em mais de 200 ações, com valores na casa dos bilhões de reais. O relatório "Riscos Fiscais", da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2014 atribui aos processos o valor de R$ 50 bilhões. Já a Advocacia-Geral da União (AGU) afirma que o valor corrigido das indenizações é de R$ 107,6 bilhões

A necessidade de perícia, de acordo tanto com o advogado da causa quanto do representante da União, poderá diminuir a quantidade de usinas que terão direito à indenização.

Os magistrados da 1ª Seção consideraram que o cálculo da indenização não deve ser pautado apenas na diferença entre o que foi apurado pela Fundação Getúlio Vargas (FGV) e o que foi fixado pelo governo. Desta forma, seria preciso perícias específicas em cada empresa. "A indenização diz respeito ao que a empresa consumiu e produziu", disse a relatora dos embargos, ministra Assussete Magalhães.

O caso discutido hoje originalmente tinha como relatora a ministra Eliana Calmon. Em seu voto, a magistrada destacou que a indenização às usinas seria necessária porque, na época, "o governo federal, desvinculando-se dos padrões legais, fixou os preços do setor [sucroalcolero] em valores insuficientes a cobrir o custo operacional apurado pela FGV. Daí o posicionamento da Justiça brasileira, inclusive do Supremo Tribunal Federal, em favor dos produtores".

Os ministros citaram ainda que, dependendo do caso, a usina pode não ter direito à indenização. "É preciso analisar as particularidades contábeis e administrativas de cada empresa", afirmou o advogado da União no caso, Lourenço Paiva Gabina.

Já o advogado que representa a usina, Hamilton Dias de Souza, do Dias de Souza Advogados Associados, diz que a determinação é "econômica e logicamente impossível". Com a decisão, segundo ele, as companhias que, apesar do congelamento dos preços, tiveram resultados positivos, poderiam estar em desvantagem em relação às que tiveram resultados negativos no período.

Souza, que representa usinas em mais de 50 ações similares, disse que o processo envolvendo a Matary já foi aceito pelo Supremo Tribunal Federal (STF).

Outro ponto esclarecido pelos ministros é o período de tabelamento. Para os magistrados, a norma que impôs a metodologia de cálculo dos preços de álcool e açúcar teria sido revogada em 1991. Dessa forma, o tabelamento teria ocorrido entre os anos de 1986 e 1991. Nos embargos, a usina alegava que o período seria até 1998.

Os integrantes da 1ª Seção definiram ainda que, caso não exista disposição expressa nas sentenças, o entendimento deve ser utilizado nos casos que já transitaram em julgado