Técnicos agrícolas continuarão responsáveis pela emissão de Receituário agrícola
17-02-2020

Após divulgação de nota da Confea/Crea, técnicos agrícolas se pronunciam sobre as atribuições da profissão

Na semana passada, a CanaOnline publicou em sua página do FaceBook uma nota do Confea/Crea sobre o exercício por técnicos agrícolas das atribuições de prescrição de receituários agrícolas e de responsabilidade técnica pelas empresas que comercializam e que prestam serviços relacionados com a utilização de produtos agroquímicos.

Matéria na íntegra http://www.canaonline.com.br/conteudo/nota-de-esclarecimento-saida-dos-tecnicos-agricolas-do-sistema-confeacrea.html?fbclid=IwAR0oi-SmPv8ppQKrgQZa5CSqkfpNFlUSsUDyCR8MkxPRGDavpccSO1yr5pY

Após a publicação, recebemos um e-mail de Técnico Agrícola Valdecir Ap. Vasconcelos, presidente da Associação dos Técnicos Agrícolas do Estado de São Paulo (ATAESP) com a seguinte posição:

“A partir do dia 18 de Fevereiro os Técnicos agrícolas poderão continuar sim sendo responsáveis pela emissão de RECEITUÁRIO AGRICOLA, ser responsável pelas lojas de defensivos, pois nossa profissão é regulamentada pela lei 5524/68 , pelo decreto Federal 90.922/85, alterado pelo 4560/02, com a implantação no nosso conselho federal CFTA (Confederação dos Técnicos Agrícolas), não irão alterar em nada nossas atribuições.”

Valdecir enviou-nos também uma nota técnica expedida pela CFTA que apresenta várias considerações e conclui que:

  1. a) a legislação profissional dos técnicos agrícolas e a legislação que trata dos agrotóxicos plenamente assegura que estes profissionais estão legalmente habilitados para atuar na prescrição de receituários agrícolas e para serem responsáveis técnicos por empresas que comercializem ou prestem serviços relacionados com produtos especializados como da espécie dos produtos agroquímicos;
  2. b) não há autorização constitucional ou legal para que a legislação estadual, distrital ou municipal, seja de que espécie for, restrinja o exercício pelos técnicos agrícolas das atribuições mencionadas, ou para exigir que a empresa apresente como responsável técnico profissional de nível superior;
  3. c) as empresas que atualmente possuem técnicos agrícolas como responsáveis técnicos não precisarão, a partir do dia 18 de fevereiro de 2020, substituí-los por profissionais de nível superior vinculados aos CREAs, devendo apresentar perante os órgãos e entidades públicos competentes as respectivas Certidão de Regularidade de Registro (no CFTA) e o Termo de Responsabilidade Técnica (TRT) de cargo ou função técnica emitido por técnico agrícola registrado no CFTA.

 O CFTA alerta que os casos em que for apurado o descumprimento das normas aqui expostas serão devidamente encaminhados às entidades representantes da categoria e demais órgãos competentes para a adoção das medidas legais cabíveis.

 Fonte CanaOnline