TJ mantém prisão de empresário acusado de fraude de R$ 28 mi em cooperativa em MT
19-09-2018

O juiz convocado da Segunda Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, Francisco Alexandre Ferreira Mendes Neto, negou a concessão de um habeas corpus que pedia a liberdade de Júnio José Graciano, ex-gerente financeiro da Cooprodia, alvo da 3ª fase da operação “Etanol”. Segundo investigações da Polícia Judiciária Civil (PJC) a fraude promoveu desvios da ordem de R$ 28 milhões da cooperativa que agrega produtores de etanol e cana-de-açúcar.
A decisão é do último dia 6 de setembro. Além do pedido de liberdade, Júnio solicita no habeas corpus a suspensão do processo na justiça, e também do inquérito policial que investiga as fraudes. O juiz lembrou que o pedido já foi feito anteriormente – e negado.

“Neste contexto, analisando perfunctoriamente os autos, não visualizo, em sede de cognição sumária, a existência de elementos suficientes que evidenciem a possibilidade de concessão da liminar, porque a constatação do alegado ato de constrangimento ilegal suportado pelo beneficiário demanda o exame mais acurado dos elementos coligidos tanto na ação penal originária quanto no inquérito policial citado pelos impetrantes, o que é inviável em sede de cognição sumária”, diz trecho dos autos.

Em razão de pedido similar de liberdade já ter sido realizado anteriormente pelo ex-gerente da Cooprodia, o juiz convocado da Segunda Câmara Criminal estabeleceu que iria apenas analisar a suspensão do inquérito policial. A defesa de Júnio, no entanto, parece ter cometido um equívoco ao não anexar ao pedido uma cópia do inquérito.

“Urge salientar que os impetrantes não acostaram cópias do inquérito policial, limitando-se a trazer ao feito alguns documentos extraídos da ação penal, fato que, por óbvio, impede a análise do pleito defensivo no presente momento, razão pela qual julgo prudente a prévia solicitação das informações ao juízo de origem, bem como a colheita do parecer ministerial, para que, posteriormente, com a reunião de maiores elementos, o caso possa ser submetido ao crivo do colegiado”, ensinou o juiz.

A OPERAÇÃO
A Primeira Fase da Operação Etanol foi deflagrada em julho de 2017 e culminou com o bloqueio dos bens do ex-gerente financeiro da cooperativa, Nivaldo Francisco Rodrigues. Ele seria o líder de um esquema que teria desviado R$ 28 milhões da cooperativa de produtores de etanol e cana-de-açúcar por meio de notas frias.