Tribunal isenta usina de penalidade por incêndio em sua propriedade
14-01-2025

Decisão judicial reforça necessidade de provas para responsabilização ambiental

A 1ª Câmara Reservada ao Meio Ambiente do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a decisão da Vara da Fazenda Pública de Limeira - SP, que anulou um auto de infração ambiental e revogou a multa aplicada a Usina Iracema, do Grupo São Martinho. A penalidade havia sido imposta devido a um incêndio que teve início em suas instalações e atingiu uma área de vegetação nativa da Mata Atlântica localizada em zona de preservação permanente.

Em sua avaliação, a relatora do caso, desembargadora Isabel Cogan, afirmou que a adoção da teoria de responsabilização objetiva pela agência ambiental não foi adequada, uma vez que não se conseguiu identificar claramente o responsável pelo incêndio. Segundo a magistrada, a ausência de evidências que comprovem que a usina causou, se beneficiou ou foi negligente em relação ao ocorrido inviabiliza a imposição de penalidades.

“O fato de a empresa atuar no cultivo de cana-de-açúcar e posterior processamento industrial não implica, necessariamente, que tenha se favorecido da queimada. Pelo contrário, o processamento da cana queimada é economicamente mais custoso do que o da cana crua, o que evidencia que tal prática pode resultar em prejuízos para a usina”, destacou Cogan, em nota publicada no site do TJ-SP. A desembargadora também ressaltou que a empresa colaborou ativamente no combate ao incêndio, fornecendo caminhões e equipes especializadas, além de ter registrado perdas financeiras e produtivas decorrentes do sinistro.

O julgamento, que teve decisão unânime, contou ainda com os votos dos desembargadores Nogueira Diefenthäler e Aliende Ribeiro. A decisão reforça a importância de critérios rigorosos na atribuição de responsabilidade em casos de danos ambientais, especialmente quando a origem do evento é incerta.

Andréia Vital