Tribunal nega a usineiros redução de indenização milionária
06-10-2017

Os grupos São Martinho e Raízen, responsáveis pelas usinas Costa Pinto e Santa Helena, poderão ter de pagar indenização de R$ 25 milhões por danos ambientais diretos e indiretos resultantes da queima da palha de cana em Piracicaba (SP), entre 2007 e 2011.

As empresas apelaram para reduzir o valor cobrado pelo Ministério Público Federal (MPF) para R$ 100 mil, mas o Tribunal Regional Federal (TRF3) negou o pedido dos usineiros.
Os réus haviam afirmado no recurso que o valor estimado pelo MPF era “arbitrário e aleatório”. Entretanto, os desembargadores da 4.ª Turma do Tribunal julgaram que a alegação não foi fundamentada. “Ademais, afirma que R$ 100 mil é o montante correto. Entretanto, não fundamenta.”

Ao negar o pedido de redução do valor, a 4ª Turma do TRF3 reconheceu a possibilidade de se estimar o valor da causa em razão da “impossibilidade de aferição imediata do conteúdo econômico”.

“Não é possível averiguar se a recuperação ambiental alcança precisamente a quantia de cem mil reais. No entanto, é razoável a quantia apontada pelo autor, considerada a extensão da área envolvida. Esta Turma já se posicionou, no sentido da viabilidade de o autor na ação por dano ambiental estimar o valor da causa, à vista da impossibilidade de aferição imediata do conteúdo econômico”, diz o acórdão da decisão.

Segundo a procuradora regional da República Rosana Cima Campiotto, não há irregularidade em estimar o valor da causa quando este corresponde ao benefício econômico que se buscou com as queimadas. Ela opinou ao se manifestar contra a redução da indenização, que será arbitrada pela justiça, se os réus forem condenados.
Rosana Campiotto citou precedentes em que a justiça reconheceu que em causas “cujo valor é de difícil aferição, dada a envergadura dos danos materiais (….) necessário arbitrar tal valor num patamar mediano e razoável, que reflita o conteúdo econômico da demanda”. Dessa forma, o valor estipulado pelo MPF é cabível, por conta da prática das queimadas ao longo de cinco anos e da natureza do prejuízo acarretado à saúde pública e ao meio ambiente de Piracicaba.

COM A PALAVRA, SÃO MARTINHO
A São Martinho informa que a mencionada decisão do TRF (Tribunal Regional Federal), passível de recurso para o STJ (Superior Tribunal de Justiça), trata apenas do valor atribuído à causa, estimado em R$ 25 milhões. As usinas pleiteiam a redução da estimativa para R$ 100 mil por falta de fundamento. A São Martinho também destaca que não há condenação. A ação ainda tramita em primeira instância, sem decisão de mérito.

A São Martinho não é a proprietária das duas usinas citadas, e sim a Raízen.

A São Martinho tem quatro unidades, em São Paulo e Goiás.

COMO A PALAVRA, RAÍZEN

Procurada, a empresa não se pronunciou até a publicação dessa matéria