Último dia para o anúncio de Dilma sobre a subvenção da cana
10-09-2015

Termina nesta quinta-feira o prazo estabelecido pela presidente, Dilma Rousseff, para encontrar uma solução que viabilize o pagamento da subvenção da cana, sancionada através da Lei 12.999 desde o ano passado.
Depois do anúncio feito pelo governo federal, em julho, de que não haveria verba para executar o pagamento de R$ 127 milhões aos cerca de 30 mil produtores beneficiados, do Rio de Janeiro e dos estados do Nordeste. A maior preocupação do setor é que a Lei precisa ser executada o quanto antes, já que perde a validade em dezembro deste ano e os trâmites para o pagamento levam, em média três meses.
O presidente da Associação Fluminense dos Plantadores de Cana (Asflucan), Eduardo Crespo, destacou que o benefício é imprescindível para os produtores do estado do Rio de Janeiro, já que as perdas acumuladas do setor já ultrapassam os R$ 140 milhões. “Não podemos abrir mão de um benefício que já foi conquistado. Estamos falando de um pagamento que deve ser pago pelo governo federal justamente como forma de minimizar as perdas”, disse Crespo, lembrando que a subvenção é concedida apenas em casos quando os investimentos feitos no plantio são maiores que os lucros advindos do cultivo. “Acreditamos na palavra da presidente e esperamos que ela cumpra sua promessa e nos apresente alguma saída até amanhã”, disse Crespo. A promessa foi feita por Dilma Rousseff durante uma reunião com os produtores, em Pernambuco, depois da ameaça de que o setor realizaria uma manifestação durante um evento do qual a presidente participaria.
Na ocasião, a presidente se mostrou sensível à causa da categoria e se comprometeu a buscar uma solução que viabilize o pagamento dentro do prazo previsto, antes que a Lei caduque.
Emenda de Garotinho referente a 2012/2013
Em maio do ano passado, o Plenário da Câmara Federal aprovou parecer do Relator deputado Givaldo Carimbão, acatando emenda de autoria do então deputado Anthony Garotinho (atual secretário de Governo de Campos) que concede subvenção aos produtores independentes de cana-de-açúcar afetados pela estiagem referente à safra 2012/2013, com atividades no Estado do Rio de Janeiro.
Ficou definido que a subvenção, no valor de R$12,00 por tonelada limitada a 10 mil toneladas por produtor/fornecedor independente, teria de ser paga em 2014 e 2015, na forma estabelecida pelo Poder Executiva. Garotinho propôs que fosse incluída a safra 2012/2011, o que não foi acatado pelo relator.
No entanto, Garotinho lembra que em 2013 ele já havia conseguido emplacar duas emendas em Medida Provisória (MP) anterior concedendo a subvenção aos produtores de cana do Estado do Rio de Janeiro, “como também ao setor do etanol, para as safras de 2011 e 2012, mas, infelizmente o texto foi vetado pela Presidente da República”.