Usina de cana-de-açúcar é classificada como "armazenadora" no sistema Gedave
07-01-2019

A Secretaria de Agricultura e Abastecimento do Estado de São Paulo publicou, na edição do dia 22 de dezembro de 2018, a Resolução SAA n. 59, de 21 de dezembro de 2018, que aprova as normas e os procedimentos para o monitoramento da cadeia produtiva do agrotóxico e afins de uso agrícola, que serão registrados pelo Sistema Informatizado da Coordenadoria de Defesa Agropecuária de São Paulo para Gestão de Defesa Animal e Vegetal - GEDAVE. A novidade na resolução é a inserção da figura do armazenador dos agrotóxicos.

A mudança surgiu para atender a um pedido do setor sucroenergético e outros segmentos do agronegócio paulista. De acordo com nota da Unica - União da Indústria de Cana-de-açúcar, a estrutura inicial do Gedave não refletia as operações realizadas pelo setor da bioenergia, uma vez que as usinas não poderiam ser qualificadas como comerciantes/distribuidores de agrotóxicos e tão pouco como fabricante de agrotóxicos, que compram e armazenam estes produtos, que serão utilizados ao longo da safra.

O Gedave, que entraria em vigor a partir de janeiro de 2019, foi postergado para o início de 2020. A prorrogação do cadastro foi conquistada em novembro de 2018 pelo Deputado Federal Arnaldo Jardim, forte aliado do setor da bioenergia e pelo então Secretário de Agricultura e Abastecimento do Estado de São Paulo, Francisco Sérgio Ferreira Jardim.

Prazos

As usinas deverão se cadastrar no sistema Gedave como "Armazenador" até o dia 30 de junho de 2019. E, a partir de 01 de janeiro de 2020, deverão informar a geração, a transferência e o uso de saldo de produtos no sistema.

Clique aqui e confira a íntegra da resolução SAA n. 59/2018 que instituiu a figura do "Armazenador" (arts. 33 e seguintes) e determinou a prorrogação do prazo de registro no âmbito do GEDAVE.
Rafaela Giomo

Fonte: Agência UDOP de Notícias