ANP atualiza norma de certificação de biocombustíveis no RenovaBio e traz novas exigências para produtores e firmas inspetoras
16-06-2025

Revisão da Resolução nº 758, de 2018, traz avanços em transparência, agilidade e controle para o setor de biocombustíveis

A Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) aprovou na última semana a revisão da Resolução ANP nº 758/2018, norma que estabelece os procedimentos de certificação da produção e importação eficiente de biocombustíveis, além do credenciamento de firmas inspetoras. A atualização faz parte das ações de fortalecimento da Política Nacional de Biocombustíveis – RenovaBio, consolidando a evolução regulatória do setor.

A nova versão da resolução incorpora aprimoramentos identificados durante Análise de Impacto Regulatório (AIR) e amplia os mecanismos de controle, qualidade e rastreabilidade dos biocombustíveis, mantendo o compromisso com a sustentabilidade e a redução de emissões de gases de efeito estufa (GEE).

Entre os avanços aprovados pela diretoria da ANP, destacam-se:

Atualizações mais ágeis na RenovaCalc, a calculadora oficial que mede as emissões de GEE em toda a cadeia dos biocombustíveis, desde o cultivo agrícola até o consumo final;

Regras detalhadas para composição das equipes de auditoria das firmas inspetoras credenciadas;

Inclusão de penalidades aplicáveis tanto a firmas inspetoras quanto a produtores que descumprirem os requisitos do programa;

Ajustes nos critérios para certificação de novos produtores que iniciarem operação;

Mudança nos prazos de entrega de documentação obrigatória;

Definição mais precisa dos critérios de elegibilidade para produtores estrangeiros de biocombustíveis;

Possibilidade de transferência da titularidade de certificados de eficiência;

Procedimentos para casos de mudança de rota de produção;

Incorporação de medidas ligadas à cadeia de custódia de grãos, reforçando o rastreamento das matérias-primas e produtos intermediários utilizados no processo produtivo.

Essas alterações foram construídas de forma participativa. Antes da aprovação final, a minuta da resolução passou por consulta e audiência públicas, garantindo a transparência do processo regulatório.

Importante destacar que a nova norma não trata de aspectos legais das Leis nº 15.082/2024 e nº 14.993/2024. Esses temas serão abordados futuramente em ações regulatórias específicas da ANP, previstas na Agenda Regulatória 2025–2026.

Atualmente, o RenovaBio conta com 332 unidades certificadas no país, sendo 289 produtores de etanol, 39 de biodiesel e quatro de biometano.

Desde o início do programa, aproximadamente 176 milhões de CBIOs já foram emitidos, o que equivale a 176 milhões de toneladas de CO₂ equivalente evitadas, consolidando o programa como um dos principais instrumentos de descarbonização do setor de energia no Brasil.