ANP define novas regras para tarifas de transporte em gasodutos
07-01-2026

Resolução estabelece critérios para cálculo e aprovação de tarifas e ajusta regulação ao modelo da Nova Lei do Gás

A Agência Nacional do Petróleo Gás Natural e Biocombustíveis aprovou resolução que regulamenta os critérios para o cálculo das tarifas de transporte de gás natural e os procedimentos para a análise e aprovação das propostas apresentadas pelos transportadores de gasodutos. O novo marco atualiza a disciplina tarifária do setor e substitui práticas previstas em norma editada em 2014.

A medida alinha a regulação às diretrizes da Conselho Nacional de Política Energética e às disposições da Nova Lei do Gás, que redefiniu o transporte como atividade econômica em regime de livre iniciativa. Com isso, a agência ajusta processos, metodologias e instrumentos de fiscalização para refletir as condições atuais do mercado e estimular investimentos em infraestrutura.

Entre os principais avanços, a resolução consolida a migração do regime de concessão para o de autorização na implantação e operação de gasodutos. Nesse modelo, a construção e a ampliação passam a ocorrer por iniciativa do interessado, sem licitação, com o risco do investimento integralmente assumido pelo transportador e regulação de caráter predominantemente econômico e posterior à entrada em operação, preservado o acesso não discriminatório à infraestrutura.

O texto também consolida a metodologia Capacity Weighted Distance para a contratação por entradas e saídas, permitindo que a injeção e a retirada de gás sejam contratadas de forma independente. Além disso, atualiza os critérios para aprovação das tarifas pela agência, detalha os procedimentos de valorização da Base Regulatória de Ativos e aprimora a sistemática de definição da receita máxima permitida, considerando custos, despesas, remuneração do investimento e depreciação.

A norma introduz ainda multiplicadores aplicáveis às tarifas de serviços de transporte e reforça as regras de apuração, controle, transparência e uso da conta regulatória, que registra a diferença entre a receita máxima autorizada e a efetivamente auferida pelas transportadoras.

O tema foi debatido em consulta pública de 60 dias e em audiências públicas com ampla participação de agentes do setor, o que contribuiu para o desenho final do novo regime tarifário.