ANP propõe fim de estoques obrigatório de etanol na entressafra
18-05-2026
A medida visa a simplificar a regulação e reduzir custos para os agentes, a partir do aumento da oferta de etanol, principalmente, de milho que dá segurança para abastecimento
Gustavo Gaudarde
A Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) aprovou, nesta sexta (15/5) a abertura de consulta e audiência públicas para acabar com as exigências de manutenção de estoques obrigatórios de etanol anidro na entressafra da produção de cana–de-açúcar.
As mudanças serão feitas na resolução ANP 946/2023, que trata da comercialização de etanol anidro combustível e da formação de estoques para o período de entressafra da cana-de-açúcar.
O objetivo central é simplificar a regulamentação, com a redução de custos regulatórios para os agentes. Assim, também serão simplificadas regras e exigências de prazos para comprovação de compras do etanol anidro, usado na mistura obrigatória com a gasolina A, sob responsabilidade das distribuidoras de combustíveis.
Com o aumento da demanda cativa pelo etanol misturado na gasolina, atualmente em 30%, a ANP obriga os agentes a garantir estoques e atestar as aquisições ao longo do ano. Segundo o superintendente de Distribuição e Logística (SDL), Diogo Valério, a norma vigente tem um custo excessivo para a própria ANP. “É complexa, gerando confusão no mercado”, disse na reunião.
As obrigações de manutenção de estoques e demonstração de compra e venda de etanol anidro recaem sobre usineiros e distribuidoras.
Pontos-chave:
- Fim do estoque regulatório:devido à garantia de abastecimento, será eliminada a obrigatoriedade de estoque regulatório na entressafra (entre janeiro e março).
- Maior flexibilidade:serão estabelecidas novas regras de contratação, com datas menos rígidas. O percentual de contratação anual obrigatório será mantido em 90% da demanda das distribuidoras. As aquisições poderão ser complementadas a qualquer momento.
- Isenção de obrigação: empresas de menor porte, que somadas representam uma parcela de até 10% do mercado, ficarão isentas das obrigações de contratação de etanol anidro.
- Entrada em vigor: embora os impactos estejam previstos para a safra 2027-2028, o diretor Daniel Maia(relator) adiantou que a ANP considerará a necessidade de uma regra de transição após a conclusão da consulta pública, definindo assim o início efetivo da vigência.
A regulamentação original de 2011 foi criada em um cenário de crise de oferta para garantir o abastecimento durante a entressafra. No entanto, o contexto atual é de maior segurança:
A crise de 2010/2011 nunca se repetiu. E a produção de etanol na entressafra dobrou desde 2018. Além disso, a oferta de etanol de milho disparou, multiplicando sua produção por 14 vezes, e respondendo por 72% da demanda de entressafra em 2023, substituindo progressivamente as importações de etanol, antes necessárias para garantir o abastecimento.
Na proposta de nova norma, ainda não publicada, a ANP afirma que busca garantir a igualdade entre os agentes em todos os aspectos da resolução. A consulta pública será aberta por 45 dias, seguida de audiência pública.
Fonte: Agência Eixos

