Aplicação de multas que amplia punições para distribuidoras do RenovaBio é adiada
11-04-2025
Programa institui penalidades mais severas, conforme aponta o novo Relatório VIP da DATAGRO.
A aprovação da Lei 15.082/2024, em dezembro do ano passado, tinha como objetivo fortalecer o programa RenovaBio ao instituir penalidades mais severas para distribuidoras que não cumprissem as metas de descarbonização, conforme aponta o novo Relatório VIP de Açúcar & Etanol da DATAGRO.
“Dentre os principais pontos da Lei, destaca-se o aumento do teto das multas de R$ 50 milhões para R$ 500 milhões e a tipificação do descumprimento das metas como crime ambiental,” informa o documento.
“Além disso, prevê punições mais severas, como a revogação da autorização de operação das distribuidoras reincidentes e o impedimento de importação direta de produtos pelas empresas inadimplentes,” completa.
Essas mudanças buscavam endurecer o cumprimento das metas anuais de descarbonização, promovendo maior responsabilização dos agentes obrigados e impulsionando a demanda por Créditos de Descarbonização (CBIOs).
Fonte: DATAGRO

