Bônus do PGPAF de junho inclui cana-de-açúcar na Bahia e laranja em Sergipe
11-06-2025
Produtos da agricultura familiar com preços abaixo da garantia recebem desconto em parcelas de financiamento do Pronaf
Alista dos produtos contemplados com bônus de desconto do Programa de Garantia de Preços para a Agricultura Familiar (PGPAF), referente ao mês de junho, foi publicada nesta segunda-feira (9). A Companhia Nacional de Abastecimento (Conab) calcula o bônus com base no preço recebido pelo produtor, com isso, esse mês, a laranja em Sergipe e a cana-de-açúcar na Bahia passaram a bonificar.
Produtos que já haviam sido contemplados no mês passado tiveram os estados de abrangência ampliados, como o mel na Paraíba, o trigo em São Paulo, a banana em Goiás e a batata em Santa Catarina. Por outro lado, deixaram de receber bonificação a castanha-de-caju (Bahia e Ceará), a cebola (Paraná e Santa Catarina), a juta/malva (Amazonas) e a manga (Bahia).
Entre os percentuais mais expressivos de desconto aplicados neste mês, destaca-se a raiz de mandioca no Rio de Janeiro, com bônus de 61,69%, e a castanha-de-caju no Piauí, que registrou 54,26%. O feijão caupi, presente em quatro estados, chegou a apresentar 38,05% de bônus no Maranhão. Já o mel de abelha segue com variação significativa entre as unidades da Federação, com o maior desconto registrado no Rio Grande do Sul (42,80%).
Mensalmente, a Conab levanta os preços médios de mercado e os custos de produção dos produtos com comercialização relevante. Com base nesses dados, a SPA/MAPA publica uma portaria com os percentuais de desconto e as unidades da Federação contempladas. O bônus é aplicado nas parcelas de financiamento do Pronaf, desde que o preço recebido pelo produtor fique abaixo do valor de garantia.
A portaria com os percentuais de bônus e os preços de garantia foi divulgada pelo Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar (MDA), responsável por repassar as informações aos agentes financeiros. Nesta edição, o benefício passa a valer a partir de 10 de junho, com vigência até 9 de julho. A lista completa pode ser consultada na Portaria Nº 334, de 6 de junho de 2025, que apresenta os produtos contemplados, os estados com direito ao bônus e os respectivos percentuais.
Fonte: Gerência de Imprensa da Conab

