Divergências no IR: Receita inicia notificação a arrendadores rurais; saiba o que fazer
03-12-2025

Mais de 1,8 mil declarações têm divergências ligadas a rendimentos de arrendamento, aponta Receita Federal. | Foto: Adobe Stock
Mais de 1,8 mil declarações têm divergências ligadas a rendimentos de arrendamento, aponta Receita Federal. | Foto: Adobe Stock

Produtores rurais devem revisar a declaração do IR mesmo sem notificação. O prazo para regularizar, sem multa, vai até 30 de janeiro de 2026

A Receita Federal identificou mais de 1,8 mil declarações de imposto de renda de pessoa física com divergências relacionadas aos rendimentos obtidos de arrendamentos de propriedades rurais. Segundo o órgão, os contribuintes já começaram a receber comunicados para fazer a autorregularização voluntária. 

A ação recebe o nome de ‘Declara Agro – Arrendamentos’ e tem o objetivo de avisar e orientar o contribuinte para normalizar a situação diante do fisco. Os comunicados estão sendo enviados através de cartas físicas e também pela caixa postal eletrônica do e-CAC — para visualizar, é necessário entrar no portal e acessar com login e senha do gov.br. 

Segundo a Receita, o montante declarado que possui alguma divergência com os rendimentos de arrendamentos rurais ultrapassa R$ 1,7 bilhão. Além disso, aqueles que regularizarem as declarações até 30 de janeiro de 2026 não precisarão pagar multas, ou seja, não haverá penalidades ao normalizar a situação até esse prazo. 

“A Receita Federal também recomenda que, mesmo aqueles que ainda não receberam o comunicado, revisem suas declarações de imposto de renda e corrijam eventuais inconsistências relacionadas aos rendimentos de arrendamentos rurais”, orientou a Receita Federal por meio de nota.

Dicas para autorregularização do IRPF para atividade rural

Para facilitar a autorregularização, foi criado o Manual de Orientação Tributária Fiscalização – Imposto de Renda das Pessoas Físicas – Atividade Rural. A cartilha foi estruturada no formato perguntas e respostas e traz informações para regularização não apenas do arrendamento rural, mas também de outras pendências que o produtor ou proprietário de imóvel rural foram notificados. 

Há ainda a opção ver vídeos explicativos feitos para alguns temas específicos. O material audiovisual pode ser acessado por este link. 

Fonte: Estadão