Entenda as novas diretrizes da UE para cumprir a lei antidesmatamento
04-10-2024

Operadores poderão utilizar os mapas que preferirem para demonstrar a geolocalização da produção — Foto: Getty Images
Operadores poderão utilizar os mapas que preferirem para demonstrar a geolocalização da produção — Foto: Getty Images

Metodologia de classificação do risco dos países exportadores ainda não foi detalhada

Por Camila Souza Ramos, Rafael Walendorff e Assis Moreira — São Paulo, Brasília e Genebra

A Comissão Europeia divulgou nesta quarta-feira (2/10) as orientações que os operadores comerciais terão de cumprir para atender à lei antidesmatamento (EUDR), divididas em 11 capítulos. Mas a metodologia de classificação do risco dos países exportadores — uma das principais cobranças dos exportadores — ainda não foi detalhada.

A comissão havia prometido desenvolver um sistema e publicar a lista de países até 30 de dezembro deste ano. Na lista de perguntas e respostas publicada na quarta-feira, o braço executivo da UE afirma que apresentará a metodologia “nos futuros encontros da plataforma multi-stakeholder de desmatamento e outros encontros”. O artigo 29 da lei afirma que deverão ser levados em conta critérios quantitativos, como taxa de desmatamento e de expansão agrícola, e outras informações socioambientais de governos e terceiras partes.

Os países serão classificados como de baixo risco, padrão ou de alto risco. Quanto maior o risco, maior o escrutínio. “A grande maioria dos países será classificada como de baixo risco. Isso proporcionará a oportunidade de concentrar os esforços coletivos nos domínios em que os desafios do desflorestamento são mais prementes”, informou a comissão. No caso dos países que devem ser classificados como de “alto risco”, a UE deverá trabalhar conjuntamente para reduzir o risco.

Mapas de referência

Por outro lado, a comissão deu novas orientações de procedimento. Os operadores não serão obrigados, por exemplo, a usar os mapas de referência do Observatório da UE para informar sua avaliação de risco, e poderão usar outros mapas com mais granularidade. Essa era uma preocupação dos exportadores de commodities produzidas em árvores, como café, palma e madeira, porque os mapas desenvolvidos pela UE não diferenciavam floresta plantada de nativa.

Gado

Para a carne bovina, só terão de se adequar à EUDR os produtos dos animais que nasceram após 29 de junho de 2023 (quando a lei entrou em vigor, prevendo 18 meses de implementação). Esse é um tema sensível no setor.

Produtos a granel

Para os produtos movimentados a granel e que passam por silos (como a soja), caso seja destinada só uma parte do volume armazenado à UE, o exportador precisará comprovar a origem de ao menos 200% da quantia armazenada anteriormente. Já se o silo for completamente esvaziado para destinar o produto à UE — o que raramente ocorre —, a comprovação deve se referir só ao volume armazenado.

Polígono de produção

A comissão reiterou que a comprovação de origem do produto agrícola deverá se referir ao polígono de produção, e não à fazenda. Em casos em que os polígonos sejam inferiores a quatro hectares e em casos de locais em que o gado não anda (como em confinamentos), o exportador poderá informar apenas o ponto de geolocalização (com latitude e longitude).

Madeira

A respeito dos produtos madeireiros, como móveis e componentes de madeira, a comissão definiu que os exportadores terão que provar a geolocalização de toda a madeira utilizada.

Legalidade

A EUDR também obriga que os produtores estejam cumprindo as leis de seus países de origem, o que inclui leis nacionais, estaduais e jurisprudência vigente. Deverão ser apresentados documentos oficiais de autoridades públicas, contratos, decisões judiciais ou auditorias — todos “verificáveis”. O braço executivo da UE prometeu dar mais orientações sobre essa documentação.

Fonte: Globo Rural