Logística e supply chain sofrem com multas milionárias
27-04-2026
CARF cancelou multa de R$ 55 milhões aplicadas à operação da multinacional Cofco no Brasil no formato " back to back".
Segundo os dados da balança comercial brasileira fornecidos pelo Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (Mdic), as exportações brasileiras totalizaram mais de US$ 82 bilhões, e as importações mais de US$ 68 bilhões.
Esses números refletem a importância da logística na viabilização de todas as operações. No entanto, alguns casos mostram divergências de interpretações dos fatos e, por conseguinte, em autuações fiscais aduaneiras de 100% do valor aduaneiro.
Neste cenário, segundo o conselheiro da turma aduaneira do Conselho de Administração de Recursos Fiscais (CARF),Mateus Soares de Oliveira, muitas empresas no território brasileiro, especializadas no supply chain foram autuadas pela Receita Federal no Brasil, com base em valores milionários.
Caso Cofco – maior companhia de alimentos da China
No desempenho as funções de Procurement e com operações no Brasil e no mundo, a unidade matriz da Cofco, maior companhia de alimentos da China, com operação na Suíça, importou carga de trigo transportada por alguns navios, adquiridos do fornecedor/exportador situado na Argentina. Em seguida revendeu/exportou esta carga para a Cofco Brasil. Por questões de logica da cadeia de suprimentos e custos logísticos, a carga foi remetida diretamente da Argentina para a empresa situada no Brasil.
"A Receita Federal no Brasil entendeu que essa operação seria simulada, cujo propósito era a remessa do lucro, da empresa brasileira, para a Suiça, país dotado de tributação favorecida. Particularmente, entendi que esse tipo de logística back to back, além de legal, reflete a tendência internacional de se buscar soluções inteligentes e efetivas, reduzindo custos, aumentando a efetividade e a assertividade da operação comercial. Para se ter uma ideia de custos, na época dos fatos, o custo de frete de um único navio, com deslocamento do Porto de Rosário para o de Paranaguá, foi superior a 400 mil dólares. Não há lógica do produto ter que ser deslocado para a Suíça e, posteriormente, remetido ao Brasil".
" O Tribunal analisou diversos recursos envolvendo operações triangulares de exportação e importação, dos quais eu fui o relator em alguns deles. Naqueles em que o propósito da negociação e da logística restou comprovado, as autuações foram canceladas, lembrando que as operações "back to back" são legais e realizadas no mundo inteiro", destaca Mateus Soares de Oliveira.
No Brasil, o CARF analisa e julga as divergências de interpretações da legislação tributária federal, incluindo as disputas decorrentes das operações de comércio exterior.
- Supply Chain e o " back to back"
Mateus explica que, nas operações envolvendo a cadeia global de suprimentos, muitas empresas do supply chain atuantes no Brasil têm realizado as suas operações no formato "back to back", no qual uma empresa compra mercadorias de um país estrangeiro e comercializa para outro país.
Adotam-se estruturas de outsourcing, funcional para atividades fora de seu core business, seja por meio da contratação de terceiros independentes, ou pela criação de empresas internas especializadas, pertencentes ao mesmo grupo econômico.
Enquanto exerce a função de Procurement, a Cofco Suiça, entidade juridicamente distinta da brasileira, centraliza funções de suporte, como manutenção, compras, logística, comércio exterior e segurança, visando ganhos de escala, especialização, governança e eficiência operacional, sem afastar o controle estratégico do grupo. Há um intenso fluxo de remessas financeiras internacionais, que circula entre vários países, dentro do mesmo contexto comercial triangular.
- Entendimento da Receita Federal
Mateus Soares de Oliveira destaca que a Receita Federal, em casos em que se entende pela ausência do propósito negocial, muitas vezes caracterizado pela ausência ou pequena margem de lucro, ou mediante prestação de informações discrepantes, bem como nos casos em que o produto não circula fisicamente no país do exportador, em negociações realizadas com terceiras empresas, tem apresentado entendimento recorrente de materialização da infração da interposição fraudulenta de terceiros. Com isso, tem aplicado, multas que equivalem a 100% do valor aduaneiro.
- Atuação do Carf
No caso da Cofco em comento, a decisão do colegiado foi formalizada pelo Acórdão nº 3401-014.264. A autuação envolveu mais de R$ 50 milhões em multa, com decisão formalizada por meio do Acórdão nº 3401-014.264.
O colegiado, por maioria de votos, entendeu de forma diversa da fiscalização federal e, acompanhando o posicionamento externado pelo Conselheiro Relator Mateus Soares de Oliveira, considerou os fatores logísticos, como suficientes para afastar a acusação fiscal. Em sua decisão, o relator destacou ainda que:
"A estabilidade da política econômica da suíça, a força econômica do Franco Suíço, os custos das operações financeiras, como hedge, por exemplo, a credibilidade do mercado, a possibilidade de se negociar com empresas situadas em países do ocidente e oriente em parte do horário comercial de um único dia, segurança jurídica, alocação de recursos, equilíbrio tributário que permita as empresas se planejarem a longo prazo, são outros motivos que justificam deslocar uma base operacional para a Suíça".
Sob o ponto de vista da logística internacional, não faltam motivos para justificar o formato de negócios, no qual o produto sai direto do fornecedor Argentino para o Brasil".
Em resumo, a autuação foi integralmente cancelada. A fim de que se reduza os riscos de autuações nessas operações logísticas e comerciais, é fundamental que as empresas demonstrem, claramente, o propósito negocial da operação, mediante tratamento adequado das informações de comex, conformidade e governança.
Mateus Soares de Oliveira é conselheiro da Turma Aduaneira 3401 do Conselho de Administração de Recursos Fiscais (CARF). É advogado licenciado da OAB.SP, mestre em Direito Internacional pela PUC-Minas e especialista em Direito e Negócios Internacionais pela UFSC.
Anna Karina Spedanieri

