Minas Gerais amplia isenção de IPVA para veículos sustentáveis e impulsiona mobilidade limpa
28-07-2025
Medida busca estimular produção e consumo de tecnologias menos poluentes
A partir de 1º de setembro, Minas Gerais passa a conceder isenção de IPVA para veículos novos movidos exclusivamente a etanol fabricados no estado. A medida também inclui carros elétricos, híbridos e movidos a gás natural, desde que tenham sido produzidos em território mineiro e não ultrapassem o valor de R$ 199.116,00.
A mudança foi oficializada com a publicação da Lei 25.378 no Diário Oficial do Estado, sancionada pelo governador Romeu Zema com vetos parciais. O objetivo é impulsionar o setor automotivo local e incentivar a adoção de fontes de energia mais limpas.
A nova legislação tem origem no Projeto de Lei 999/15, inicialmente voltado apenas para veículos elétricos, de autoria do deputado Sargento Rodrigues (PL). Durante sua tramitação, o texto foi ampliado para contemplar modelos a etanol, híbridos e a gás natural, alterando pontos da Lei do IPVA (14.937/2003).
Apesar da ampliação, dois itens foram vetados pelo Executivo: o aumento da multa por atraso de 20% para 25% no pagamento do imposto e a limitação do benefício a apenas um veículo por contribuinte em casos específicos, como automóveis de pessoas com deficiência, turistas estrangeiros ou recebidos em sorteios.
Segundo Zema, restringir a isenção a apenas um carro poderia desestimular a compra de veículos movidos a fontes renováveis, enfraquecendo o propósito inicial da lei. Quanto ao veto da multa, o governador citou decisão do Supremo Tribunal Federal que estabelece 20% como limite constitucional para esse tipo de penalidade.

