Novo sistema da Conab reduz emissão do Código do Armazém para até 15 dias
17-12-2025

AntecipaCDA antecipa disponibilização do código e agiliza regularização de unidades armazenadoras

Obter o Código do Armazém (CDA) ficou mais rápido. A Companhia Nacional de Abastecimento lançou o AntecipaCDA, sistema que permite disponibilizar o código antes da vistoria técnica. Com a mudança, o prazo médio para emissão, que era de cerca de três meses, pode cair para até 15 dias.

Segundo o superintendente de Armazenagem da Conab, Vitor Gonçalves Figueira, a iniciativa reduz gargalos e melhora o planejamento logístico. “Esse novo sistema busca conferir maior celeridade ao processo de emissão do CDA, além de possibilitar ao armazenador maior agilidade na regularização da atividade. Além disso, o CDA é um pré-requisito para a obtenção da certificação do armazém”, afirma. Ele destaca que a base de dados da Conab funciona como ferramenta oficial de mapeamento e planejamento da cadeia de armazenagem.

Após o envio da solicitação pelo site, os técnicos analisam os dados e, se validados, o CDA é gerado automaticamente. O solicitante recebe comunicação por e-mail tanto em caso de aprovação quanto de indeferimento, com indicação dos ajustes necessários. A vistoria presencial permanece obrigatória, mas a emissão antecipada permite organizar rotas e reduzir custos operacionais. “A liberação mais ágil melhora o planejamento e traz eficiência às ações de cadastro”, reforça Figueira.

O CDA identifica o armazém e o operador responsável. Para prestar serviços de armazenagem, é obrigatório solicitar o cadastro no Sistema de Cadastro Nacional de Unidades Armazenadoras (Sicarm), preenchendo formulário disponível no site da Conab.

A companhia também atualizou o próprio formulário digital. De acordo com Marcelo Faustino, superintendente de Tecnologia da Informação, o novo modelo oferece navegação mais simples e intuitiva. “O leiaute é mais limpo, responsivo e facilita o envio dos dados. A mudança integra o Plano de Transformação Digital da Conab, que busca ampliar a eficiência, a transparência e o acesso aos serviços públicos”, afirma.

O cadastramento de unidades armazenadoras é uma obrigação legal prevista no Decreto nº 3.855/2001, aplicável a todas as pessoas jurídicas que realizem guarda e conservação de produtos agropecuários, próprios ou de terceiros.