“O combustível e o mercado”
09-11-2021

Poucos temas nacionais mobilizam tanta atenção e são tão capazes de unir interesses antagônicos como o preço dos combustíveis.

Por Wilson Ferreira Jr., presidente da Vibra Energia

Extraído do Estadão

Nos últimos meses, grupos dos mais diversos espectros políticos e níveis socioeconômicos têm sido bastante vocais no descontentamento com a alta nos preços. Quase todos demandam do governo providências para conter os reajustes, cobrando que a Petrobras os represe artificialmente. 

Para tais grupos, nada mais natural do que a empresa, detentora de mais de 70% do mercado de combustíveis e controlada pela União, assumir a conta. Em seu entendimento, esse seria seu papel social como estatal. O raciocínio, infelizmente, é incorreto e, mais grave, viola leis e regras no Brasil e no exterior. 

O risco embutido nessa proposta não afeta somente a Petrobras, mas todo um ecossistema econômico que depende da segurança jurídica e de um livre mercado para poder continuar investindo. Tomemos como exemplo as distribuidoras de combustíveis, que têm na Petrobras um de seus maiores fornecedores, ao lado do mercado internacional de derivados. 

É um setor formado por empresas dos mais variados portes, de capital nacional e internacional, que garantem a chegada do combustível às mais distantes localidades do Brasil. São as distribuidoras que compram da Petrobras e importam o que não produzimos aqui, misturam e garantem a entrega de combustível de qualidade nos 40.000 postos situados em uma esquina perto dos consumidores. Para realizar a mistura do etanol na gasolina, controlar a qualidade do produto e usar toda a sua estrutura logística, sua participação no negócio equivale a cerca de 10,5% do valor total da gasolina. 

No segmento de commodities, em locais onde valem as regras claras e a competição, as empresas seguem cotações estabelecidas em mercados internacionais. É o que vale para o setor de derivados de petróleo, assim como para o minério de ferro e o alumínio, entre outros. Opor-se a isso inviabiliza o mercado e traz, no médio prazo, riscos para a sociedade, como desabastecimento e redução de investimentos. Existem exemplos bem próximos, como a Venezuela e a Argentina, onde o controle artificial de preços trouxe prejuízos tanto para as empresas quanto para os consumidores, afetados pelo desabastecimento. 

Recentemente, a decisão da Petrobras de aguardar vários dias para ajustar os preços levou os distribuidores a encaminhar pedidos adicionais à empresa – que anunciou não ter como atendê-los. Isto se deu porque os preços no mercado interno ficaram muito abaixo dos preços internacionais, o que acarretaria prejuízos para importadores e distribuidores caso realizassem a compra de combustível lá fora a um preço mais alto, e vendessem no mercado interno por um preço mais baixo. 

Diante da possibilidade de desabastecimento, grandes empresas do setor assumiram o risco de importar derivados para não deixar suas redes sem o combustível, mas esse não é, de forma alguma, um movimento sustentável a longo prazo. Empresas menores, porém, podem não ter fôlego para tomar a mesma decisão, criando eventual risco de desabastecimento pontual em algumas regiões, já que a Petrobras não consegue atender sozinha a demanda de combustíveis do país. 

Sem poder competir, importadores e, eventualmente, distribuidores menores, deixariam o mercado de venda de combustíveis. Outro efeito colateral seria impedir a entrada de novos investidores no setor, o que seria devastador e um grande retrocesso para o futuro do mercado de combustíveis no Brasil, justamente quando a Petrobras se comprometeu a reduzir sua participação na produção de derivados para menos de 50% do mercado, liberando espaço para o investimento privado. No longo prazo, haveria inviabilidade de construção de outras refinarias no país e de infraestrutura logística para importação de combustíveis, pois não haveria retorno. 

O setor tem hoje uma sólida base jurídica e regulatória, que se inicia em 1997, quando a Petrobras deixou de ter exclusividade na execução do monopólio da União com relação à exploração, à produção e ao refino, que detinha desde sua criação. A Lei 9.478/97 (Lei do Petróleo), em linha com a alteração da Constituição ocorrida em 1995, determinou que a empresa deveria atuar em livre concorrência, abrindo o mercado para que investimentos privados pudessem desenvolver o país. 

A Lei 13.303/16 (Lei das Estatais) determinou limites e restrições para que estatais como a Petrobras atuem no mercado nas mesmas condições de seus concorrentes, e caso sejam forçadas a atuar de forma distinta pelos controladores – nesse caso, a União – deverão formalizar uma política pública específica. A Lei 6.404/76 (Lei das S.A.) estabelece que sociedades controladas sejam compensadas nas relações firmadas com seu controlador, quando lhe acarretem prejuízos. 

O conjunto de leis existentes, bem como normas da Comissão de Valores Mobiliários e do Conselho Administrativo de Defesa da Concorrência (Cade), determinam que acionistas das sociedades anônimas sejam tratados de forma igualitária e protejam o mercado de práticas anticoncorrenciais. O acionista majoritário não pode tomar decisões em benefício próprio e contrárias aos interesses da empresa e dos demais acionistas (como seria controlar preços, no caso da Petrobras), pois causa perdas a todos os acionistas e à economia em geral. Do capital social da Petrobras, 37% estão em poder da União. Os outros 63% são de acionistas privados. 

Criadas pelo Legislador com respaldo do Executivo, tais regras foram construídas como alicerces para uma economia de mercado eficiente e dinâmica, o que demanda transparência, respeito à livre iniciativa, isonomia e previsibilidade. Buscam, ainda, proteger os interesses da sociedade pois, proporcionando um ambiente que assegura a competitividade para empreendedores, quem ganha é o consumidor, ao contar com melhores produtos e serviços. 

No caso do novo ambiente criado pela Lei do Petróleo, a chegada de novas empresas gerou mais riqueza no país por meio de investimentos, desenvolvimento tecnológico e emprego. Na competição com o refino nacional, dezenas de importadores, entre eles empresas brasileiras, passaram a vender combustíveis. Após o Cade concluir, em 2018, que havia concentração excessiva na produção de derivados pela Petrobras, a estatal se comprometeu a vender oito de suas treze refinarias. 

Discussões sobre possíveis soluções para a modicidade nos preços dos combustíveis são bem-vindas, desde que não levem à prática de preços desconectados da paridade internacional. O Executivo e o Legislativo precisam trabalhar em mecanismos que não se oponham às leis em vigor no país e às regras de mercado. Construir um país que preze pelo respeito à livre iniciativa é o único caminho que viabiliza o crescimento sustentado, com geração de riqueza e empregos, bem como recursos para políticas públicas que assegurem o desenvolvimento do país. Desviar da rota, pegando atalho por questão conjuntural, pode retardar a chegada do Brasil ao seu merecido lugar de destaque no contexto mundial.

Do site: Siamig