Os próximos passos do mercado de carbono no Brasil
05-10-2023

PL do mercado de carbono ainda será discutido na Câmara (Foto: Edilson Rodrigues/Agência Senado)
PL do mercado de carbono ainda será discutido na Câmara (Foto: Edilson Rodrigues/Agência Senado)

Entenda o caminho que o projeto ainda precisa percorrer até virar lei e as empresas começarem a negociar os créditos de carbono

Por Nayara Machado

O Brasil ficou um pouco mais perto de ter um mercado regulado de carbono, com a aprovação, nesta quarta (4/10), do projeto de lei 412/2022 pela Comissão de Meio Ambiente (CMA) do Senado.

O texto foi aprovado por unanimidade pelos senadores após negociação com a Frente Parlamentar Agropecuária (FPA) que pressionou para que as atividades primárias – como criação de gado e plantação de soja – fossem excluídas dos setores a serem regulados pela nova legislação.

A votação na CMA foi terminativa, ou seja, o texto relatado pela senadora Leila Barros (PDT/DF) não precisa passar pelo Plenário, a menos que haja um requerimento sobre isso – o que é pouco provável. Também foi feito um acordo entre os senadores para evitar a apresentação de recurso.

Isso significa que o texto deve chegar à Câmara nos próximos dias, para discussão e votação, e então seguir para sanção do presidente da República e virar lei – se não houver alterações.

Na Câmara dos Deputados, já se articula o relator. Entre os cotados estão o deputado Sergio Souza (MDB/PR), ex-presidente da FPA, e Aliel Machado (PV/PR), relator do PL 2148/2015, onde está apensado o PL 528/2021 – que também propõe a criação de um mercado de carbono. O texto já tramita em regime de urgência.

A expectativa do governo é aprovar o marco ainda em 2023, antes da COP28, a conferência climática da ONU marcada para 30 de novembro a 12 de dezembro em Dubai, nos Emirados Árabes Unidos.

Lula (PT) quer chegar ao encontro de líderes globais com medidas concretas que sinalizem a mudança de visão na gestão brasileira atual em relação à anterior, especialmente em questões climáticas e ambientais.

É uma estratégia para atrair investimentos e recursos internacionais para financiar o projeto de neoindustrialização em bases verdes. Demonstra também alinhamento entre o Executivo e Legislativo, já que o texto aprovado hoje foi elaborado junto com governo e indústria.

Governo quer aprovar antes da COP28

“O próprio presidente da Câmara [Arthur Lira (PP/AL)] disse recentemente que a prioridade é a pauta verde. O Brasil tem tudo para se apresentar na COP, no final do ano, com o projeto de lei do mercado de carbono regulado”, disse o secretário de Economia Verde do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC), Rodrigo Rollemberg, nesta quarta.

Citando outros temas também em discussão no Congresso, como marco das eólicas offshore e hidrogênio, e o Combustível do Futuro, o secretário afirmou que a regulação do mercado de carbono é o primeiro do conjunto de projetos da agenda verde para transformar a economia brasileira.

“Se o Brasil tiver capacidade de fazer isso, é uma pauta que unifica o país. Isso vai atrair muitos investimentos externos, porque o mundo precisa fazer a transição energética”.

Discussão na Câmara pode levar mais tempo

Apesar da urgência – e do otimismo – do governo, os próprios parlamentares reconhecem a dificuldade de correr com a matéria.

Líder do governo no Senado, Jaques Wagner (PT/BA), disse durante a votação que o esforço será para aprovar até o mês que vem, mas é provável que ao chegar à Câmara o texto receba muitas contribuições, dificultando a aprovação acelerada.

Um dos motivos é que há grandes probabilidades de as discussões na Câmara se estenderem além de novembro antes de chegar a um texto final, até porque existem outras propostas relacionadas ao tema tramitando na casa há alguns anos.

E mesmo que essas discussões sejam rápidas e o texto fique pronto em tempo recorde, qualquer alteração precisa voltar para análise do Senado, que pode mantê-la ou recuperar o texto original.

Só então o PL vai a sanção do presidente da República, que tem 15 dias úteis para sancionar ou vetar o projeto inteiro ou em partes.

Aprovou: começa a valer?

A implementação deve ocorrer de forma gradual. Estão previstas quatro fases.

A primeira para edição da regulamentação. Após a publicação da lei, está previsto um prazo de 12 meses, prorrogável por igual período, para sua regulamentação.

Regulamentada, começa a segunda fase, em que as empresas reguladas terão um ano para operacionalizar os instrumentos de relato de emissões.

fase três estabelece um período de transição de dois anos, no qual as organizações terão apenas que apresentar o plano de monitoramento e relatar suas emissões e remoções de gases de efeito estufa ao órgão gestor do SBCE.

A implementação plena do sistema de comércio de emissões só começa a valer mesmo na fase quatro, no fim da vigência do primeiro Plano Nacional de Alocação.

Nela, serão distribuídas as Cotas Brasileiras de Emissões e implementado o mercado de ativos do SBCE – e é quando começa a negociação.

Um resumo do PL do mercado de carbono:

  • Cria o Sistema Brasileiro de Comércio de Emissões de Gases de Efeito Estufa (SBCE), inspirado no modelo cap and tradeadotado internacionalmente;
  • Atividades, fontes e instalações que emitam acima de 25 mil toneladas de CO2 equivalentepor ano estarão sujeitas a um limite de emissões que será definido posteriormente;
  • Já as empresas que emitirem entre 10 mil toneladas de CO2ee 25 mil tCO2e terão que apresentar plano de monitoramento de suas emissões e reportar ao órgão gestor do SBCE.
  • agronegócio está fora das atividades reguladas. Pelo texto, a “produção primária agropecuária e as emissões indiretas pela produção de insumos ou matérias-primas” não serão consideradas entre atividades obrigadas a cumprir um teto de emissões. Mas poderá optar por contabilizar as emissões e remoções líquidas ocorridas em áreas rurais para emissão de créditos nomercado voluntário.
  • Também está prevista a possibilidade de créditos de carbono domercado voluntário serem utilizados no SBCE, desde que atendidos determinados requisitos.

Fonte: epbr